Tribuna do Leitor

Empregado doméstico


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Quem paga o salário e todos os direitos dos empregados na indústria, comércio e serviços é o povo consumidor, pois tudo isso está embutido no preço dos produtos e serviços. No entanto, quem paga todas essas despesas relativas a empregado doméstico é o próprio patrão/patroa (exceto os empregados domésticos dos Congressistas são pagos pelo povo). Se os "emendadores" da Constituição tivessem lido a definição de empregado doméstico, que não está na Constituição, mas sim no art. 1º da Lei 5.859/72, iriam perceber que trataram patrões desiguais como iguais, como muito bem expressou o Reinaldo Cafeo, em artigo do dia 05.04.2013, na Coluna Opinião de nosso Jornal da Cidade ( https://www.jcnet.com.br/editorias_noticias.php?codigo=228163). Assim, resta esperar que a Dilma edite um "Pacote Simples Nacional" para o empregador doméstico, com o fim de realmente proteger o empregado doméstico. Senão, veremos muitos empregados domésticos tomando posse de bens penhorados em suas reclamações trabalhistas, da mesma forma como aconteceu com as antigas colônias que existiam em nossa área rural, demolidas quando começou a valer a legislação que igualou patrões rurais com patrões urbanos. Esse fato criou os bóias-frias, que ao menos hoje são "bóias-quentes".


Domingos Dias Sorze - OAB-SP 1319031 ? Pederneiras

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