O Senado aprovou a proposta que amplia os direitos das empregadas domésticas de todo o Brasil. Noticiário na imprensa informa que as novas regras vão entrar em vigor a partir da promulgação da PEC (proposta de emenda constitucional), prevista para este mês. Por ser uma emenda constitucional, a proposta não precisa passar por sanção da presidenta Dilma.
Essa conquista que amplia direitos para domésticos merece aplausos e todo apoio. É o reconhecimento, a valorização do trabalho, em especial das empregadas domésticas, que se igualam a todos os direitos dos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Essa conquista de direitos às empregadas domésticas me fez lembrar a situação dos profissionais do ensino, cujos comentários entendo oportunos.
Neste ano, a Constituição Federal está completando 25 anos de sua promulgação, ocorrida em 5 de outubro de 1988. Preocupados com a desvalorização dos professores, como profissionais do ensino, os constituintes que elaboraram e promulgaram a Constituição Federal, em 1988, fizeram constar na Constituição, modo explícito, os dispositivos: "Artigo 206: O ensino será ministrado com base nos seguintes (inciso V): Valorização dos profissionais do ensino, garantidos na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso publico de provas e títulos".
Registre-se, a Constituição Federal de setembro de 1946, no Capítulo II ? Da Educação e Cultura ? dispõe: Artigo 168: "A legislação do ensino adotará os seguintes princípios": inciso VI: "Para o provimento da cátedra, no ensino secundário oficial e no superior oficial ou livre, exigir-se-á concurso de título e provas. Aos professores, admitidos por concurso de títulos provas, será assegurada a vitaliciedade". Inciso VII: "é garantida a liberdade de cátedra".
Artigo 187: "São vitalícios somente os magistrados, os ministros do Tribunal de Contas, os titulares de ofício de justiça e os professores catedráticos".
No período do regime político discricionário, da Revolução Militar de 31 de março de 1964, os professores perderam os direitos constantes na Constituição Federal de 1946. Infelizmente, a valorização preconizada no artigo 206 e inciso V, da Constituição Federal de 1988, até hoje não foram aplicados efetivamente.
Comporta ressaltar, é preciso acabar no Brasil com a duplicidade pela qual, ao mesmo tempo em que governadores, prefeitos municipais, políticos em geral, ao mesmo tempo em que proclamam exaltando as virtudes da educação, a importância, o valor dos professores no seu aspecto decisivo na sociedade que vivemos, as ações, as políticas predominantes se pautam sempre na redução de custos, cortes de investimentos, num paradoxo inacreditável.
Enquanto as empregadas domésticas, com muita justiça social, conquistam ampliando seus direitos funcionais concedidos pela CLT a todos os trabalhadores, paradoxalmente, os professores perdem direitos, se desvalorizam profissionalmente, assim como o padrão de ensino outrora ministrado.
Que país é este que amplia os direitos de uma categoria de trabalhadores ao mesmo tempo desvaloriza justamente os profissionais do ensino, única categoria que a Constituição Federal distingue: "Valorização dos profissionais do ensino..."
Comporta evocar para esclarecer: o Boletim nº 4, editado pelo Centro do Professorado Paulista, em 15 de outubro de 1976, "Dia do Professor", afirma: "O trabalho do professor é um trabalho realizado com a criatura humana em termo de futuro, e é singularmente importante para os destinos da pessoa, da coletividade, da família, da pátria e da humanidade. Trabalho que não se faz com madeira, pano, couro ou latão, mas se faz com a matéria prima imensurável que é a criatura humana, a natureza humana. E é esse trabalho que merece da coletividade o aplauso, o acoroçoamento, o reconhecimento, a gratidão". Grato pela atenção.
Rodolpho Pereira Lima