Tribuna do Leitor

Aberração da tal atividade delegada


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Na última sessão da Câmara Municipal de Bauru (15/4/2013), o senhor vereador Roque Ferreira articulou uma ótima aula provando a inconstitucionalidade da Aberração da tal Atividade Delegada. Parabéns, vereador Roque Ferreira em preservar a condição da dignidade humana aos policiais militares.

Ao contrário do senhor vereador Lima Junior, que assimilou rápido a eloquência do PSDB, há mais ou menos 20 anos na administração do estado mais rico da Federação, não consegue remunerar e valorizar seus policiais. Se V. Excelência estivesse na ativa, seria favorável a esta situação desgastante? Hoje, o senhor é advogado/vereador, Vossa Excelência está na igualdade de um policial militar do Distrito Federal.

Na oportunidade, senhor vereador Lima Junior, sendo causídico, o senhor e demais curiosos na área de segurança terão coragem e competência para votarem a tal Atividade Delegada sem a participação e um parecer do digníssimo representante do Ministério Público provando a inconstitucionalidade dessa medida tão impopular?

Vale lembrar que temos na Câmara Municipal de Bauru, três conceituados médicos vereadores, que se faz necessário uma reflexão e uma avaliação deste cruel jogo de interesses pessoais e partidários, sendo conveniente esquecer do ser humano que existe debaixo da farda, que estaria sujeito a uma carga ainda maior de estresse, pois, ao invés de estar ao lado da esposa e filhos, nos horários destinados a isto, estaria no "bico inconstitucionalizado" e outros demais, suprindo a falta que a incompetência criou.

Na prática, supriria a falta de homens, passando para a população a falsa percepção de estar-se saneando a defasagem de material humano, vindo desta aberração chamada de Atividade Delegada, usando de paliativos e subterfúgios. Em Brasília, o policial não faz "bico", nem os inconstitucionalizados. Lá recebem salários dignos! Para que essa desigualdade?

Cícero Scarpelli

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