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A brincadeirinha e o "sustão"

José Fernando da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 3 min

O poder é perigoso e as pessoas poderosas são perigosíssimas pelos estragos que podem provocar. Luis XIV da França que era tão poderoso que teve a ousadia de afirmar "L´Etat c´est moi" (O Estado sou eu) levando Montesquieu a propor a repartição do Estado em três parcelas de poder ? executivo, legislativo e judiciário ? proposta que encantou Jefferson que na redação da Constituição dos Estados Unidos a acolheu. Daí para encantar o mundo foi um passo e aqui pelo Brasil a tripartição de poderes sempre foi realidade de nossas Constituições, atualmente contida no artigo 2º. Entretanto, como o poder, mesmo repartido, continua perigoso firmou-se a cláusula de independência e harmonia entre eles para permitir que cada poder controlasse os demais através de sistemas de freios e contrapesos segundo a tradição norte-americana.

Nosso Supremo Tribunal Federal, tecnicamente guardião de nossa Constituição (art. 102), tem sido chamado - e cada vez com mais freqüência - a controlar os demais poderes (Executivo e Legislativo) nas suas investidas para burlar nossa Lei Maior e isso tem desagradado os demais poderes que vislumbram nessa atuação estritamente constitucional interferência abusiva e exagerada. De tempos em tempos se procura dar uma basta a essa situação através de iniciativas absolutamente equivocadas diante do padrão e dos nossos valores constitucionais. Nossos médicos adoram quando o paciente de vida desbragada ? muita noitada, muita bebida, muita alimentação engordurada e muito cigarro ? passa por uma situação de crise que lhe coloca a vida em risco e tão logo o paciente supera o quadro são firmes no argumento para recomendar: desta vez foi só um "sustão", mas é bom mudar de vida e de hábitos tradicionalmente perigosos para a saúde. Às vezes dá certo, outras vezes não dá, e dando ou não dando certo, todos acabam morrendo, mais cedo ou mais tarde.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados ainda nesta semana (24/04/2013) aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda Constitucional ? PEC 33/2011 de iniciativa do Deputado Federal Nazareno Fonteles, eleito pelo Partido dos Trabalhadores do Piauí (PT-PI) para permitir que certas decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional possam ser revistas pelo Congresso Nacional. No fundo mesmo cuidando de mera "brincadeirinha" parlamentar sem qualquer chance de prosperar os ânimos se acirraram e os discursos subiram de tom, alguns se referindo a crise e outros a tensão entre os poderes. Todos eles fazendo jogo de cena sabendo que "brincareirinha" é mera "brincadeirinha" sem maiores conseqüências e mais uma vez tudo acabará em pizza com afirmação da supremacia da Constituição e com seu guardião dando a palavra final e imodificável recoberta pela autoridade constitucional da coisa julgada.

No fundo, bem no fundo, tudo não passou de um "sustão" destinado a tentar incentivar o Supremo Tribunal Federal a mudar sua postura afirmativa em relação aos demais poderes ainda que atuando no estrito cumprimento de sua missão de guardião da Constituição. Em tempos passados ? 1946 ? e logo após a proclamação de nossa Constituição que sucedeu ao fim do Estado Novo da era Vargas, o deputado Barreto Pinto foi cassado por falta de decoro parlamentar porque apareceu em foto na revista "O Cruzeiro" trajado de fraque e exibindo da cintura para baixo uma cueca samba-canção de uso naquele tempo. Essa lembrança surge, ainda que se saiba que decoro é motivo que às vezes é e às vezes não é para sugerir aplicação à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e ao Deputado Proponente da PEC 33/3011 caso de resolva levar a sério a "brincadeirinha" e o "sustão", com finalidade de tentar a restauração da seriedade perdida.

O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado

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