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Planos de saúde terão de justificar negativas

Tisa Moraes com Redação
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Eder Azevedo

Alexandre Padilha, ministro da Saúde: “É uma forma de proteção a mais do beneficiário”

A partir de hoje, as operadoras de planos de saúde terão de justificar por escrito quando não autorizarem a realização de procedimentos médicos. A comunicação deverá ser feita no prazo máximo de 48 horas, sempre que o usuário do plano solicitar, em texto claro e com indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal em que a negativa se baseia.

As novas regras foram determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, que poderá multar ou suspender o plano de saúde que descumprir a determinação. As operadoras que não se adequarem estarão sujeitas a multa de R$ 30 mil.

Já negativas indevidas de cobertura em urgências e emergências elevam o valor da autuação para R$ 100 mil. Em caso de reincidência, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

“Vale ressaltar que, em todos os casos, só podem ser negados procedimentos médicos que não são cobertos pelo contrato firmado com o usuário. Do contrário, o plano de saúde tem obrigação de realizá-los”, destaca José Lídio Santos, gerente de normas e regulamentos da operadora Beneplan, para quem o Hospital Prontocor - comprado recentemente pelo Hospital São Lucas - presta serviço.

De acordo com Santos, a Beneplan já havia adotado a prática de comunicar por escrito as negativas de procedimentos médicos antes mesmo da decisão da ANS. “Agora, só iremos nos adequar em relação ao prazo estabelecido”, completa.

48 horas

A assessoria de imprensa da Unimed também foi procurada na tarde de ontem e informou que não teria tempo hábil para se manifestar antes da publicação da matéria. Nenhum responsável foi localizado para se pronunciar em nome do Hospital São Lucas.

Segundo a determinação da ANS, a resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data do pedido. É importante observar que, para obter a negativa por escrito, o beneficiário deverá fazer a solicitação.

A medida reflete uma preocupação demonstrada há algum tempo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto. Ao longo de 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde em todo o Brasil. Destas, 75,7% referiam-se a negativas de cobertura de procedimentos.

Ao todo, cerca de 62 milhões de brasileiros estão vinculados a planos médicos e/ou odontológicos. Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o objetivo da medida que passa a vigorar hoje é melhorar a qualidade do atendimento no setor.

“O beneficiário tem o direito de conhecer o motivo da não autorização ao procedimento solicitado em prazo hábil para que possa tomar outras providências. A partir de agora, ele poderá solicitar que esta negativa também seja dada por escrito. É uma forma de protegê-lo ainda mais”, ressalta.

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