Geral

Procon orienta consumidores com relação às compras do Dia das Mães


| Tempo de leitura: 2 min

Procon de Bauru orienta os consumidores apresentando algumas dicas para que a compra possa ser realizada dentro do clima de festa que a data merece.

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas.

O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes.

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet etc.), o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias. Assim, a troca de produtos por causa de defeitos deve ser efetuada no prazo de garantia definido por lei, que varia de 30 dias para bens não duráveis (alimentos e cinema, por exemplo) há 90 dias para bens duráveis (roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, entre outros), salvo se o fornecedor estabelecer um prazo superior de garantia.

Após ser acionado, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso o problema não seja solucionado neste prazo, o consumidor poderá solicitar a restituição do valor, a substituição do produto ou o abatimento proporcional do preço.

Já a troca de produtos por questões problemas como tamanho, cor ou modelo é uma opção do fornecedor, desde que não conste esta informação em algum documento, como por exemplo, a nota fiscal.

O consumidor que, de alguma forma se sentir lesado, deve procurar o Procon Bauru, que fica no Poupatempo, avenida Nações Unidas, 4-44, com entrada pela rua Inconfidência.

Comentários

Comentários