O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra a prefeitura e o ex-prefeito de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) Antônio Mário de Paula Ferreira Ielo (PT) por não aplicar o percentual mínimo do orçamento, no ano de 2008, nos setores da Saúde e da Educação. Em razão das supostas irregularidades, as contas do exercício receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e foram rejeitadas pela Câmara em 2012. Ielo afirma que honrou todos os convênios e que está tranquilo.
Durante o inquérito civil que precedeu a ação, o promotor de Justiça Paulo Sérgio Abujamra apurou que o ex-prefeito aplicou na Educação 22,19% dos recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), quando a legislação determina o mínimo de 25%. O valor da diferença, segundo ele, foi de 2,81%, ou R$ 3.316.587,94.
Na Saúde, ao invés do percentual mínimo de 15%, foram gastos apenas 12,17%, uma diferença de R$ 3.326.620,92, ou 2,83%. Além disso, de acordo com o promotor, Ielo deveria ter utilizado no exercício de 2008 pelo menos 95% da verba do Fundeb, mas usou 94,52%, o que representou uma diferença a menor de 0,48%, ou R$ 84.443,19.
No mérito da ação, Abujamra requer que a prefeitura, em caso de condenação, seja obrigada a incluir no orçamento do ano seguinte à sentença o percentual refente às diferenças apontadas. Se o pedido for aceito pela Justiça, o município deverá aplicar 27,81% da receita na Educação e 17,83% na Saúde, além de gastar 95,48% dos recursos do Fundeb.
Além disso, ele quer que o ex-prefeito seja condenado por improbidade. Se isso ocorrer, o petista poderá ter os direitos políticos suspensos, pagar multa civil, perder eventual função pública e ficar proibido de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por um período a ser determinado pela Justiça.
Segundo o promotor, o desrespeito às normas constitucionais por parte do ex-prefeito fez com que “a coletividade, em especial os menores em faixa etária própria da escolarização e demais componentes da população em fase escolar, além dos usuários do sistema público de saúde”, fossem prejudicados.
Ele pontua que os restos a pagar deixados em 31 de dezembro de 2008, não quitados até 31 de janeiro do ano seguinte, não podem ser incluídos no percentual mínimo de investimentos determinado pela Constituição em razão de não ter ocorrido o “efetivo benefício dos setores protegidos (educação e saúde) dentro do exercício”.
“Tranquilo”
Ielo alega que, nos seus oito anos de governo, sempre aplicou o mínimo constitucional nas áreas da Saúde e Educação. Segundo ele, as contas de 2008 receberam parecer desfavorável porque, em abril daquele ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou uma norma alterando a forma de fazer a contabilidade. Ele garante que, no final de 2008, deixou 26,94% em caixa para aplicar na Educação. “O TCE desconsiderou aqueles valores que foram pagos a partir do dia 30 de janeiro de 2009. Só que o que a Constituição determina é que seja utilizado o orçamento do ano vigente”. Ele conta que enviou ao MP cópias de notas, recibos e documentos comprovando que os convênios foram cumpridos e adianta que vai solicitar à Justiça nomeação de um perito para analisar o material. “Nós estamos tranquilos no sentido de que nós aplicamos corretamente”, declara.