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Falso bobo e o incauto cobiçoso

José Fernando da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 3 min

Na edição do último domingo (19.05.2013), nosso JC noticiou história, rotulada como estelionato, de jovem estudante que, manipulando caixa eletrônico adulterado, facilitou acesso a seus dados bancários para criminosos permitindo subtração de dinheiro de sua conta. O caso noticiado, como destacaria mestre Damásio ? penalista orgulho de Bauru ?, não é de estelionato (CPenal art. 171), mas de furto com fraude (CPenal, art. 155), porque a vítima não foi iludida para entregar espontaneamente dinheiro aos criminosos, mas, na verdade, teve subtraído dinheiro de sua conta, depois de fraudulenta obtenção de seus dados bancários. De uma ou de outra forma, a notícia narra crime cometido com esperteza e sem violência, o que constitui fato exceção nestes tempos em que os casos de homicídio (CPenal arts. 121) e latrocínio (CPenal, art. 157 § 3º) tornaram-se eventos quase banais para olhos calejados pelo bombardeio noticioso de atentados diários cometidos conta a vida humana.

O crime de estelionato (CPenal, art. 171) ? "stellius" é lagarto que adapta sua cor para não ser molestado pelos seus predadores - evidencia criminalidade praticada contra o patrimônio de alguém sem violência ou grave ameaça, mas com diferenciado grau de esperteza. Os criminosos representam-se como visíveis idiotas, criam situação irreal com tamanho realismo que o escolhido incauto (pessoa desatenta) vai a seu banco, retira dinheiro e espontaneamente faz entrega dele aos criminosos mediante alguma falsa garantia, geralmente representada pelo "paco", pacote de inúteis papeis aparentando ser dinheiro. O falso bobo é espertíssimo e o incauto é induzido a acreditar numa irreal situação vantajosa que despertará sua cobiça e o levará a cometer contra si mesmo perda patrimonial, geralmente numa bem engendrada trama (seja bilhete premiado, seja falso adultério ou qualquer outra que garanta apropriação fraudulenta do patrimônio alheio).

Em caso típico de estelionato nos áureos tempos de Bauru - entroncamento ferroviário movimentado - fazia ponto na estação cidadão de aparência humilde, trajado com roupas simples que abordava com respeito apressado passageiro, chegando ou partindo, identificava-se como oficial do Exército desempregado, desapegado de sua patente e perseguido pelos seus pares, noticiava falecimento de seu filho recém-nascido e revelava que sua mulher, ao prantos, entregara sua aliança para ser vendida e pagar o funeral do anjinho e assim vendia um número expressivo de alianças de latão até que escolheu como incauto um verdadeiro oficial do Exército que, disfarçado, investigava contrabando nos trens da Noroeste.

Também em outro caso típico nos tempos áureos da Casa de Eny, um novo freqüentador apareceu esbanjando notas de cem dólares. Pagava generosamente despesas de muitos até revelar em segredo a um conceituado e curioso bauruense que costumava trocar suas notas a fonte da sua riqueza. Tinha acesso a esquema montado por americano aposentado da Casa da Moeda e detentor de matriz verdadeira da nota de cem dólares que lhe permitia imprimir e utilizar notas perfeitas. Aos poucos o bauruense foi sendo informado em segredo - e teve despertada sua cobiça - que o americano pretendia vender sua matriz. Então, com muita diligência e diante de altíssimo preço, se montou poderoso esquema financeiro envolvendo investidores de muitas cidades e todos conseguiram, depois de comprovar a perfeição das notas, levantar significativo capital, adquirir a matriz e, por contrato, garantir fornecimento de papel adequado para impressão, realizada a notável operação com sucesso até que, tarde demais, se descobriu o formidável engodo. O acontecimento se tornou público quando investidor indignado pelo golpe atentou contra a vida do conceituado e curioso bauruense e toda a história chegou ao conhecimento da Polícia Judiciária. Depois de muitas e infrutíferas investigações sem identificação do esbanjador da Casa da Eny e seus parceiros o inquérito policial foi arquivado. Infelizmente ? e o lamento é muito expressivo - esse tempo de criminalidade marcado pela esperteza e pela cobiça foi superado pela criminalidade violenta que a todos nós amedronta. Sem dúvida a criminalidade antiga era mais esperta e amedrontava bem menos.

O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado

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