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A lei que precisa "pegar"

Zarcillo Barbosa
| Tempo de leitura: 4 min

No Brasil é assim: há leis que valem, outras que não pegam e aquelas que se superpõe. Na lição de Thomas Jefferson: "Se os homens são puros, as leis são desnecessárias. Se os homens são corruptos, as leis são inúteis". Veja a Lei de Acesso à Informação. Aqui em Bauru, pelo menos, ainda não entrou em vigência. Nem o Executivo e muito menos o Legislativo colocam à disposição dos munícipes informações básicas, como, por exemplo, textos contratuais e legais, pagamentos efetuados e receitas. Nem me refiro a informações sobre os vencimentos e vantagens dos funcionários; sobre o quanto gasta em refeições e viagens o alto escalão. Essa conta das mordomias costuma ser a mais barata.

Por falar em mordomia, onde funciona a Lei de Acesso à Informação ? ainda que mal - descobre-se que o culpado é o mordomo. Como nos livros de suspense de Agatha Cristie. Um jornalista de O Globo fez uma descoberta interessante. O presidente do Senado (hoje presidente interino da República) Renan Calheiros, tem na sua residência funcional um mordomo que recebeu, em março, R$18,2 mil brutos, dos quais R$2,7 mil somente de horas extras. Deve ganhar mais que o Thompson, da novela "Salve Jorge". O caso não é atípico. Outros sete assistentes parlamentares lotados na área do cafezinho, atuando como garçons receberam entre R$7,3 mil e R$14,6 mil. Um deles, José Antonio Torres recebeu R$5,3 mil de horas extras. É claro que a culpa não é do Zé, pelo menos deste José. O homem que carrega as malas dos senadores e faz o check-in no aeroporto de Brasília recebeu, em março, exatos R$20.959,95, já com as deduções. A presidente Dilma recebeu líquidos R$19,8 mil. O "Fantástico" mostrou servidores aposentados por invalidez, recebendo benefícios superiores a R$ 20 mil, flagrados em atividade em empresas privadas.

A Lei de Acesso à Informação deveria "pegar" no Brasil todo. Bauru nesse mapa. Nem tanto para bisbilhotar salários que fazem a gente morrer de inveja. O instrumento é indispensável para a consolidação de uma esfera pública na qual possam ser debatidos os grandes problemas nacionais. Os contratos de obras públicas, os aditivos, os adiantamentos por cronogramas ainda por serem cumpridos são enormes "ladrões", por onde escoa o dinheiro do contribuinte. Cada instituição pública obrigada a cumprir a Lei de Acesso à Informação tem o seu jeitinho de burla. A cada pesquisa nominal ? no Senado, por exemplo ? o cidadão é obrigado a cadastrar-se no portal informando seu nome, CPF, endereço, estado, cidade, bairro e CEP, declarando ainda, sob as penas da lei, que as informações são verdadeiras. Os salários, até no Judiciário, são informados sem os penduricalhos que triplicam a base, ou mais. Um juiz de Direito que aparece com vencimentos básicos de razoáveis R$ 15 mil, na verdade pode estar recebendo R$ 50 mil. Auxílio-residência, ajuda-paletó, reembolso por despesas médicas e hospitalares, férias e licenças-prêmios em dinheiro, diárias, passagens aéreas, etc. aparecem quase que criptografados para dificultar o entendimento do valor efetivo.

Pode-se dizer que o grau de maturidade de uma democracia se aquilata pela extensão do acesso dos cidadãos à informação pública. A história do Brasil é povoada de episódios desabonadores nesse terreno. Um dos mais lamentáveis foi a decisão de Rui Barbosa, ministro da Fazenda do primeiro governo republicano de Deodoro da Fonseca, que ordenou a queima, em 1890, dos registros de propriedade de escravos existente em cartórios e comarcas. Acontecimentos ainda mais remotos, como a Guerra do Paraguai (1864-1870), ainda são cercados de extemporâneos "segredos de Estado". Recentemente, o debate que marcou a decisão de se criar a Comissão da Verdade teve como pano de fundo a recusa de setores do Estado de tornar públicos os dados oficiais sobre os acontecimentos do período entre 1964 e 1985. Ainda vivemos a herança de um passado clientelista e patrimonialista. O empecilho de ordem burocrática para o cumprimento da Lei de Informação é a grande desculpa. Se a sociedade não pressionar, se as ONG?s dedicadas à vigilância moral das instituições políticas e administrativas não se manifestarem, com insistência, essa lei não pega. Empaca na sua formulação mais pedestre. As sanções previstas são para os servidores federais que prevaricarem em relação a sua aplicação. Não existe semelhante previsão no caso de Estado e municípios. A solução necessária passa pela aprovação de legislações estaduais e municipais específicas. Uma boa motivação para os novos e esperançosos vereadores da Câmara de Bauru: regulamentar a questão do acesso à informação no âmbito municipal. A cidadania exige. A culpa não é do mordomo. Elementar, meu caro Watson.

O autor, Zarcillo Barbosa, é jornalista e articulista do JC

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