O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou multas individuais ao prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) e ao comando de todos os órgãos da administração municipal indireta, do ano 2009. O valor que poderá ser pago por cada um é de R$ 9.685,00, referente a 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). A punição foi motivada por contrato do governo junto à Caixa Econômica Federal, considerado ilegal.
É que, em 2009, Rodrigo dispensou a realização de processo licitatório na escolha do banco público, que gerencia a folha de pagamento da administração. O valor do contrato firmado junto à CEF é de R$ 16.750.000,00 e tem validade até maio de 2014.
Além do prefeito, foram alvos da aplicação de multa o presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), Édison Gasparini Júnior; a então presidente da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Funprev), Elaine Aparecida Sementille; o então presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Rafael Ribeiro; e o então presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), Rubito Ribeiro.
À punição, cabem recursos que aguardam análise do órgão que controla as contas e contratos públicos. No entanto, já há acórdão, publicado em 22 de maio, que rejeita embargo de declaração apresentados pela Cohab.
O prefeito, porém, diz que se fosse necessária nova contratação hoje, repetiria a prática. “O Brasil inteiro faz contrato direto tanto com a Caixa Econômica Federal quanto com o Banco do Brasil. Diariamente, firmamos outros tipos de contrato com a Caixa, inclusive, sem anuência do Legislativo”, pontua.
Segundo Rodrigo, existe uma pressão dos bancos privados para que o gerenciamento das folhas de pagamento do poder público seja passível de concorrência, seguindo os moldes da lei de Licitações. “Tenho um entendimento pessoal de que dinheiro público deve ser administrado por entes públicos”, frisa o chefe do Executivo.
Disputa pública
A definição da exclusividade à Caixa no gerenciamento da folha de pagamento envolveu algumas vantagens para o poder público, como a aplicação de tarifas reduzidas no primeiro ano de operação das contas pelos servidores. O prefeito Rodrigo Agostinho, porém, alega que deu oportunidade também para que o Banco do Brasil apresentasse propostas.
“Em um determinando momento, o Brasil fez até uma proposta melhor que a Caixa, mas depois ela foi coberta”, lembra ele.
Os bancos federais participantes da disputa realizaram a “regra do jogo” estipulada pelo Executivo. Mas o TCE paulista apontou que a gestão Rodrigo não poderia se valer da dispensa de licitação para a medida.
Na oportunidade, o JC advertiu a administração municipal de que a presença de dois bancos públicos configurava a disputa, o que exigiria, ao menos, a publicação de edital, ainda que simplificado, para a coleta formal e pública da melhor proposta. A prefeitura não adotou esse procedimento, optando por receber propostas sem o processo por edital.
Com isso, a definição de quem apresentasse maior valor para investir na Prefeitura de Bauru, uma espécie de outorga, saiu sem os ditames da competição nos moldes previstos na legislação sobre licitações e contratos.