O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, prorrogou o prazo para quitação de débitos referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do Programa Especial de Parcelamento (PEP). De acordo com o advogado tributarista Edson Franciscato Mortari, é preciso atenção no momento do pagamento, para evitar penhoras.
O ICMS é um imposto estadual sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços. Toda empresa, e também alguns casos de pessoa física, devem pagar a taxa quando há operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicação, fornecimento de mercadorias, entrada de mercadoria importada, serviço prestado no exterior, entre outras ocasiões.
Quem não paga o imposto recebe uma notificação da Secretaria da Fazenda correspondente a cada Estado em que o devedor reside. O advogado tributarista alerta para esta fase, que pode evitar a penhora de bens e até da conta bancária.
“Havendo o lançamento dessa dívida, o devedor é intimado e tem 30 dias para recorrer ou pagar o imposto devido. Se ele recorre, isso vira um processo administrativo. Se ele não fizer nada, fica inscrita em dívida ativa, vai para a Procuradoria e gera uma execução fiscal, onde é feita uma penhora para garantir que, no final dessa discussão processual, o Estado tenha o valor dela. Pode ser em dinheiro, bens, móveis, imóveis, pedras preciosas”, explicou.
Vantagem
O Governo do Estado de São Paulo criou, no ano passado, o PEP, para incentivar que os devedores quitassem suas dívidas. A redação original da norma previa que o prazo final para a adesão ao programa se encerraria em 31 de maio. Entretanto, no início de junho, por meio dos decretos 59.254 e 59.255, o governo prorrogou a data para a adesão ao programa para 31 de agosto.
A vantagem do PEP é que oferece descontos de até 75% para as multas e de 60% nos juros para pagamentos à vista. O parcelamento pode chegar a até 120 meses, no entanto o desconto diminui na medida em que o parcelamento é aumentado. O contribuinte só pode incluir no programa os débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de julho de 2012.
Para usufruir do PEP é necessário acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br até o dia 31 de agosto e seguir todas as instruções da página.
Outra opção para a quitação dos débitos do imposto é nas unidades da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo (ou outro Estado). Em Bauru, o posto da fica na rua Afonso Pena, 4-50. O telefone para contato é o (14) 3205-5873 ou (14) 3205-5876.