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Lei fecha cerco à lavagem de dinheiro

Bruna Dias
| Tempo de leitura: 2 min

No dia 9 de julho de 2012, a Lei Federal 9.613, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, foi alterada. A nova norma, de número 12.683, que tem o objetivo de ser mais eficiente e rigorosa, prevê que qualquer sonegação financeira, esteja ou não ligada a crimes antecedentes, já pode ser considerada lavagem de dinheiro. Para especialistas, isso aumenta o poder da investigação.

Na última semana, representantes da Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring (Anfac) estiveram reunidos, pela segunda vez em Bauru, com empresários de factoring, associados à entidade. O objetivo do encontro era esclarecer a legislação e ensinar os caminhos corretos para a declaração de impostos.

“Nós temos feito um treinamento em todo o Brasil. Como a matéria é bastante complexa, o empresário tem dificuldade de interpretar: o que deve ou não fazer, a maneira de informar, o que pode realmente ser informado”, explicou o advogado Luiz Lemos Leite, presidente da Anfac.

O que muda

Mestre e doutor em direito penal, o advogado especialista em lavagem de dinheiro, Pierpaolo Cruz Bottini, explica que a legislação ficou mais severa contra o delito.

“O que acontece é que antes só existia lavagem de dinheiro se você ocultasse dinheiro proveniente de alguns crimes, como corrupção, tráfico de drogas. Dinheiro vindo de qualquer crime não pode ser lavado. Por isso aumentou bastante a incidência do crime”, afirmou.

O mesmo é válido para as contravenções penais como, por exemplo, as de jogos de azar. “Temos como exemplo, o jogo do bicho. Antes, quem escondia o dinheiro do jogo do bicho não era enquadrado na lavagem de dinheiro, era apenas uma contravenção penal. Hoje continua sendo uma contravenção, mas ocultar esse dinheiro passa a ser também lavagem de dinheiro”, acrescentou o especialista.

O crime fiscal também passou a ser antecedente de lavagem de dinheiro, segundo Pierpaolo. Se há a sonegação de imposto, e o dinheiro é depositado na conta de um terceiro, além de responder pelo crime fiscal, agora o acusado pode responder também por esse delito.

Outra mudança visível e importante na legislação é com relação à suspeita do delito.

Antes não era possível levantar a suspeita no inquérito policial, se não pudesse comprovar a lavagem de dinheiro. A normativa atual prevê essa suposição durante a investigação, tornando a lei mais severa.


Saiba mais

De acordo com a lei 12.683, de 9 de julho de 2012, é considerado lavagem de dinheiro ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente.

A pena para o delito é três a dez anos de reclusão, mais multa. Incorre na mesma pena quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens direitos ou valores provenientes de infração penal. A lei é válida para todos, seja pessoa física ou jurídica.


Em investigação

De acordo com informações da Polícia Federal de Bauru, desde 2010 foram instaurados, na unidade, 17 inquéritos para apurar esse tipo de crime. Um é de 2010 e os outros, respectivamente, de 2012 e 2013.

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