Regional

Justiça mantém aposentados no cargo

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça de Duartina determinou que o prefeito de Cabrália Paulista (45 quilômetros de Bauru), Odemil Ortiz de Camargo (PSB), o Alemão do Leite, reintegre definitivamente um servidor público - aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - que havia sido dispensado do cargo em janeiro.

O município também deverá manter nas suas funções outros dois servidores na mesma situação. No final de janeiro, liminar concedida em mandado de segurança já havia garantido a permanência dos três nos cargos.

Conforme divulgado pelo JC, a prefeitura citou artigo 50, inciso sexto, do Estatuto do Funcionário Público Municipal de Cabrália Paulista para justificar a legalidade da dispensa do funcionário público no dia 23 de janeiro. Na ocasião, o procurador jurídico do município, Mario Alves da Silva, defendeu que, pela legislação, o contrato de trabalho entre os servidores e o município estaria extinto com a aposentadoria espontânea pelo INSS.

O advogado Adriano Lúcio Varavallo ingressou na Justiça com mandado de segurança requerendo liminarmente a permanência do seu cliente no cargo até decisão final. Ele solicitou ainda que os efeitos da liminar fossem estendidos a outros dois funcionários públicos na mesma situação.

O pedido foi aceito e a prefeitura foi obrigada a manter os três nas sus funções para não correr o risco de pagar multa diária no valor de R$ 500,00.

Varavallo argumentou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 1721-3, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2006, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e declarou inconstitucional os parágrafos 1º e 2º do artigo 453.

De acordo com ele, a decisão firmou posicionamento no sentido de que o contrato de trabalho permanece íntegro mesmo com a aposentadoria espontânea.

Decisão favorável

No último dia 16, a Justiça julgou o mérito do mandado de segurança e, com base na ADI, tornou a liminar definitiva. “A aposentadoria previdenciária não é causa de extinção do contrato de trabalho (INSS).

Assim, a aposentadoria previdenciária voluntária do funcionário público não justifica e não autoriza a demissão automática. O funcionário não pode ser demitido apenas em razão da aposentadoria previdenciária voluntária (INSS)”, traz a sentença. O advogado também requeria que trecho do Estatuto do Funcionário Público fosse declarado inconstitucional, o que foi negado pela Justiça.

“Não é o caso de declarar a inconstitucionalidade do artigo 50, VI, da Lei Municipal nº 38/91, mas apenas reconhecer que não pode ser aplicado em caso de aposentadoria previdenciária voluntária do funcionário público (INSS) e que só pode ser aplicado em aposentadoria no serviço público (Prefeitura)”, pontua.

Varavallo comemorou a decisão da Justiça. “No passado, entendia-se que a aposentadoria pelo INSS extinguia o contrato de trabalho. Hoje não mais”, declarou.

Já o procurador jurídico da prefeitura informou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). “A permanência deles contraria o próprio estatuto deles que diz que, com a aposentadoria, ocorre a vacância do cargo”, afirma.

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