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TRF decide que crédito de pré-pago não pode expirar

Folhapress
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A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de impor prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos. A decisão é válida em todo o território nacional e deve começar a ser aplicada assim que as empresas forem notificadas - seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no “Diário Oficial”.

A mudança foi imposta pela 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, mas ainda cabe recurso.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um “confisco antecipado” dos valores pagos pelo serviço.

Uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), válida desde 2007, já estabelecia regras para uso dos créditos. Pela norma, as empresas de telefonia podem fixar um prazo de validade, mas ficam obrigadas a oferecer ao usuário opções de vencimento desses créditos que variem de 90 a 180 dias.

Além disso, caso o usuário insira novos créditos na linha, o saldo novo deve ser somado ao remanescente. O vencimento, então, passa a ser o mesmo dos créditos recém adquiridos.

Com a decisão do desembargador da Justiça Federal, as normas da Anatel foram declaradas nulas, impedindo a fixação de qualquer prazo.

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