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Justiça do trabalho condena Cutrale


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A Justiça do Trabalho de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) condenou a Sucocítrico Cutrale Ltda., uma das maiores fabricantes de suco de laranja do mundo, ao cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho em alojamentos mantidos por ela e por terceiros. A decisão ainda obriga a empresa ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, reversível ao  Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação foi proposta pelos procuradores Marcus Vinícius Gonçalves e Luis Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho em Bauru, após o recebimento de diversos autos de infração lavrados por fiscais do Ministério do Trabalho em Emprego, que flagraram irregularidades em alojamentos de colhedores de laranja contratados por um turmeiro da Cutrale em Areiópolis, no ano de 2011.

Na diligência foi constatado que os trabalhadores nordestinos haviam sido demitidos e não tinham como retornar para a casa, já que a empresa havia se recusado a custear o seu transporte. O alojamento consistia em um imóvel precário, com dois cômodos usados como quartos e apenas um banheiro. Não havia armários, roupas de cama e o local era abafado, sem qualquer higiene.

O juiz do trabalho Sandro Valério Bodo acolheu os pedidos do Ministério Público e determinou que a Cutrale adote imediatamente as seguintes medidas: providenciar alojamentos separados por sexo; dotar esses alojamentos de armários individuais; fornecer camas adequadas e roupas de cama; disponibilizar instalações sanitárias nos alojamentos; manter locais adequados para refeição e áreas de vivência; disponibilizar recipientes para coleta de lixo. A obrigação de pagar salários até o 5º dia útil de cada mês também consta da sentença.

Caso a Cutrale descumpra a decisão estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 5 mil por trabalhador, exceto em caso de pagamento de salários atrasados, que implicará em multa de R$ 500 por trabalhador e por mês de atraso.

Outro lado

A assessoria de imprensa da Cutrale informou ontem que cumpre rigorosamente a legislação trabalhista, gera e disponibiliza postos de trabalho mediante a divulgação de vagas na região de suas unidades, inexistindo a intermediação de contratação de trabalhadores.

Declarou também que o imóvel localizado fora de suas unidades e apontado pela fiscalização como alojamento, trata-se de uma residência urbana, sem nenhum tipo de relação com a Cutrale, e que conta apenas com seis pessoas.

A Cutrale pode recorrer da sentença no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT).

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