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Sinal amarelo: afinal, o que fazer?

Augusto Francisco Cação
| Tempo de leitura: 4 min

Para alguns motoristas, uma dúvida persiste e não é de hoje: "passar com o sinal amarelo é infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro"? Antes de iniciarmos o assunto, vamos relembrar o que aprendemos na autoescola: - verde: indica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as operações indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação e conduta; - amarela: indica "atenção", devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo; e - vermelha: indica obrigatoriedade de parar.

Considerando o acima exposto e o previsto no art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define como infração gravíssima "avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória", passar o semáforo amarelo não faz parte do tipo penal, portanto não é infração de trânsito e, consequentemente, o motorista não pode ser autuado. Entretanto, o amarelo é um sinal de advertência, indica que o verde vai passar para o vermelho e o motorista vai perder a preferência de passagem. O amarelo existe para evitar uma freada brusca, o que não seria possível se do verde passasse direto para o vermelho (por isso que em alguns semáforos não existe mais o amarelo quando passa do vermelho para o verde, pois nessa situação não existe motivo para uma freada).

Outro fato a ser analisado é que, se está amarelo para um motorista, com certeza ainda está vermelho para os veículos da via perpendicular. A fase dos semáforos também colabora para o cumprimento do art. 42 do CTB, o qual prevê que nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança. As cores (vermelha, amarela e verde) obedecem a um padrão internacional e a forma do foco será circular, quando o trânsito for de veículos e quadrada, se o trânsito for de pedestres ou ciclistas.

A indicação luminosa amarelo ainda pode ser utilizada em alguns cruzamentos (no período noturno) no modo intermitente. Tal prática tem previsão legal, mas também obriga o condutor a reduzir a velocidade e dar preferência a quem vem da direita em cruzamento não sinalizado (art. 29 do CTB). A cor vermelha intermitente (para veículos) não está prevista na legislação de trânsito, portanto não pode ser adotada em hipótese alguma.

O tempo da luz amarela do semáforo, que é fração de segundo, leva o motorista a uma série de questionamentos, dentre eles: dá tempo de passar? Tem outro veículo vindo atrás? O motorista da perpendicular vai sair tão logo o semáforo ficar verde? Se a situação ocorrer durante o dia, para alguns motoristas, surge outro pensamento, ainda mais preocupante: será que tem um policial no cruzamento? Na fração de segundo da luz amarela, o motorista deve analisar todas essas situações e decidir o que fazer, sem colocar em risco a sua integridade física ou a de terceiros, sendo certo que os policiais são orientados a só autuarem quando o condutor passa no vermelho.

A resolução nº 160 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ressalta que a luz amarela indica atenção, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo, e também admite o seu uso, de forma intermitente, em determinados horários e situações específicas, ficando, nesse caso, o condutor do veículo obrigado a reduzir a velocidade e respeitar o direito de preferência de quem vem à direita, em cruzamento não sinalizados (art. 29, inciso III, alínea "c" do CTB).

Fato é que, dependendo da velocidade, se frear o motorista pode provar uma colisão traseira. O ideal é parar (desde que o faça com segurança) e evitar o risco de passar no vermelho (em cruzamentos amplos), o que configura infração do art. 208 do CTB. Além dessa infração e dependendo da situação, outras podem ser observadas, dentre elas: "parar no cruzamento das vias", "ultrapassar a linha de retenção e parar sobre a faixa de pedestre" (art. 183), ambas do CTB.

O motorista deve analisar o tempo que o sinal permanece no amarelo, a velocidade desenvolvida, a extensão do cruzamento, o horário e decidir com segurança. Entretanto pode-se afirmar que parar á a reação mais prudente.

O autor, Augusto Francisco Cação, é coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, e bacharel em Direito

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