Quioshi Goto |
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25 anos depois da promulgação, o mestre em Direito Constitucional Leandro Douglas Lopes olha foto de quando era criança e a Carta Maior que nascia naquela época |
Hoje não é aniversário do mestre em Direito Constitucional Leandro Douglas Lopes, mas ele promete reverenciar o 5 de outubro como se o fosse. Leandro é um dos brasileiros, em Bauru, que nasceram sob o ambiente das incertezas vividas pelo País quando o Brasil, que precisava se reorganizar, apostava na Carta Magna promulgada pelo então presidente da Assembleia Nacional Constituinte Ulysses Guimarães, como impulso na direção da redemocratização e da busca de avanços sociais, em 5 de outubro de 1988.
25 anos depois, Leandro diz compreender, agora, a distância entre a extensa lista de “garantias e direitos” escritos na Constituição Federal e o caminho a percorrer na direção de sua efetividade. “Eu nasci no ambiente de meus pais aflitos pela redemocratização, como todo o País, no contexto emocional de quem também nascia para a vida sem entender aquela efervescência no País. Tão jovem quanto nossa Constituição, 25 anos depois eu olho para esse período, ao estudar o tema, e compreendendo por que temos uma Carta tão detalhista, fruto dos medos e vontades de brasileiros que queriam por no papel tudo aquilo que deixaram de viver em anos difíceis”, avalia.
Ele e um grupo de mestres em Direito Constitucional, coincidentemente, 25 anos depois, concluem trabalho acadêmico que se debruçou sobre a eficácia, as regulamentações constitucionais não realizadas até agora e as mutações ocorridas no período. Leandro escreveu um capítulo de uma obra coletiva que aborda a lei maior nacional de outubro de 1988, o controle de constitucionalidade e temáticas variadas, cada uma sob a autoria de um colega formado em Direito, como meio ambiente e família.
“A Constituição de 88 é fruto do projeto consolidado por um grupo de brasileiros que reflete o momento pela ânsia de redemocratização vivida à época. Dai seu detalhismo, com uma Carta bem mais extensa em número de dispositivos que a de outros países, como os EUA. Temos, com isso e em função disso, uma Constituição que trouxe evidentemente inúmeros avanços em matérias sociais, mas cuja aplicação não reflete, como não refletia, a realidade nacional. Precisamos dar efetividade ao que está escrito, processo normal para quem completa somente 25 anos”, aborda Lopes.
Mas Lopes reage e diz que os brasileiros da atual geração precisam despertar. “Ficamos passivos diante de problemas crônicos ainda pendentes, como a corrupção e a necessidade de ajustes institucionais, como as reformas. Nossa Carta vai demorar ainda mais tempo que os primeiros 25 anos para dar efetividade aos avanços que nela foram inscritos. Precisamos sair da democracia representativa para a democracia participativa daqui pra frente”.
Tecnicamente, o mestre em Direito Constitucional aborda que nossa Carta possui normas de efeitos programáticos e a sociedade, de outra parte, encontra-se em outro estágio de realidade social. “Mas a antecipação no tempo de confirmação legal de garantias sociais são avanços que, agora, precisam ser alcançados nos anos através da busca da efetividade da Carta, o que demanda aplicação da cidadania e amadurecimento”, cita.
O colega de grupo de estudos, também mestre em Direito Constitucional, Assis Moreira, pontuou, por exemplo, pelo avanço no reconhecimento de questões emblemáticas como a união homoafetiva, mesmo a despeito da necessidade de regulamentação de 112 dispositivos na Constituição.
João Rosan |
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Para o constituinte Tidei de Lima, a Carta de 88 consagrou direitos e suas mutações refletem a relação entre a aflição por um País melhor e a distância social que havia na época |
Detalhismo
Um dos 487 deputados do período constituinte, o ex-prefeito Antonio Tidei de Lima pontua que, apesar do defeito no detalhismo nos 369 dispositivos da Carta Constitucional de 88, a amplitude de temáticas veio para forjar a vontade pela garantia de direitos sufocados pelo período ditatorial.
“Cada País guarda em sua Constituição a impressão digital da nação e nossa formação é muito diferente da sociedade americana, por exemplo, cuja norma constitucional é bem concisa. O detalhismo, um defeito em si, veio para garantir essa profusão de direitos e também deveres sufocados em função do passado. Por no texto tudo o que está sufocado não dá condições de um País melhor por si, mas antecipa vontades. Agora, a busca por essas condições reais depende de um projeto nacional pela educação, para nos libertarmos no tempo”, comenta.
Do ponto de vista político-histórico, o ex-deputado federal relembra que José Sarney foi um acidente político de percurso na presidência, em razão da partida inesperada de Tancredo Neves ainda antes da posse. “Com o desaparecimento do Tancredo da cena, o Ulysses passou a exercer toda a força que já tinha como homem Constituinte e o Sarney tinha medo desse poder do Ulysses. Quando ainda existia direita, naquele tempo, esse grupo pressionou e, na negociação, os seis anos do presidente ficaram em cinco”, conta Tidei.
A sociedade brasileira vivia sob a sombra da inflação com mais de dois dígitos e a angústia por mudanças políticas no pós-ditadura. “Os jovens da nova geração, apenas 25 anos depois, não tem essa dimensão. A geração da Constituinte viveu o período mais duro desse impasse, sob inflação galopante, incertezas políticas, planos econômicos com trocas de moeda no País. Por isso reforço que é natural inclusive o número de 80 mudanças (PECs) na Constituição de 88 em um período tão curto”, avalia.
Ou seja, apesar de considerar exagerado o número de emendas constitucionais, Tidei é da corrente que pondera pela análise das mutações da Carta em razão dos ingredientes políticos e sociais no ambiente de seu nascedouro. “As disposições transitórias, por exemplo, são muitas, mas isso é produto da formação do Brasil em redemocratização, em ebulição naquela época. Mas é uma carta avançada e o tempo de sua maturação entre o sonho de mudança e a realidade exige ainda muitos passos, a começar pela educação, o que não se faz em apenas outros 25 anos”, finaliza.
Dos 369 dispositivos constitucionais presentes na Carta, 112 ainda precisam ser regulamentados. Muitos deles são temas polêmicos, como o direito de greve de servidores públicos, a limitação de compra de terras por estrangeiros, a implementação de imposto sobre grandes fortunas e a exploração de recursos naturais em reservas indígenas.
Desde outubro de 2007, há seis anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão emblemática num caso sobre direito de greve de servidores públicos, concedendo mandados de injunção. A medida estabeleceu meios para que o direito deles fosse viabilizado na ausência de regulamentação sobre o tema, e a Suprema Corte decidiu que valeriam para os servidores as regras previstas para o setor privado.
O mandado de injunção, por sinal garantido pela ordem constitucional, permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) atuar quando o Congresso não cumpre seu papel. Para o professor e promotor de Justiça aposentado Damásio Evangelista de Jesus, a despeito de nossas mazelas sociais, o fato é que, neste caso, o Judiciário, neste sistema de pesos e contrapesos, faz sua parte pela omissão do outro poder, se valendo de princípios constitucionais. Em suma: “O vácuo autoriza o princípio”.
Comissão
Uma comissão mista foi criada no Congresso, em abril passado, com o objetivo de regulamentar dispositivos da Constituição, e três propostas foram aprovadas por ela desde então.
A principal é a que trata dos direitos dos trabalhadores domésticos, em vigor desde maio. Dois outros projetos, um sobre veiculação de programação regional em rádio e televisão e outro sobre a eleição indireta para a Presidência da República em caso de vacância de presidente e vice, também foram aprovados e aguardam apreciação do plenário. A regulamentação do direito de greve de servidores públicos, de questões indígenas e a definição do crime de terrorismo ainda aguardam apreciação desta comissão.
Curiosidades da Carta
A Constituição de 1998 já recebeu 74 emendas
Outras 1.700 PECs (emendas) tramitam no Congresso
3 PECs vieram na gestão Collor e 3 na gestão Itamar Franco
Na era Fernando Henrique (PSDB) foram 35 mudanças à Carta
No governo PT (Lula/Dilma) a Constituição teve 33 PECs
A Carta constitucional tem 369 dispositivos
Dos dispositivos, 112 esperam regulamentação
Ulysses Guimarães presidiu a Assembleia Nacional Constituinte
Mais de 22 milhões assinaram emendas populares à época

