A Justiça Federal autorizou a quebra do sigilo telefônico dos cinco presos durante operação da Polícia Federal realizada no dia 25 de setembro, em Bocaina (69 quilômetros de Bauru), que resultou na morte do agente Fábio Ricardo Paiva Luciano, de 38 anos. A Justiça também permitiu a coleta de material genético dos investigados, desde que haja o consentimento deles, para que seja confrontado com as digitais encontradas no local do crime.
Por meio da quebra do sigilo telefônico, aparelhos celulares dos cinco detidos serão periciados para que a polícia tenha acesso à transcrição de todas as ligações efetuadas e recebidas e mensagens trocadas por eles na data do fato. Com isso, a PF quer reforçar o vínculo associativo entre os investigados e, destes, com a organização criminosa.
A polícia também solicitou autorização para a identificação criminal de dois presos que teriam trocado tiros com agentes federais, por meio da coleta de impressões digitais e de material genético. A medida possibilitaria a confrontação com os fragmentos colhidos pela perícia no veículo, armas, munições e objetos apreendidos.
Na decisão, a Justiça Federal acolheu os pedidos alegando que, conforme entendimento do juiz do plantão judiciário em Bauru, Marcelo Zandavali, a maneira de execução dos crimes (uso de aeronave, veículos, binóculos para visão noturna, coletes balísticos e pistolas e fuzis) aponta que os detidos integram grupo organizado.
Ressalva
A Justiça, porém, fez uma ressalva em relação à solicitação de coleta de material genético pontuando que a extração de DNA só é obrigatória, segundo a legislação, no caso de condenados por “crime praticado dolosamente, com violência de natureza grave contra a pessoa, ou por qualquer dos crimes considerados hediondos”. Pela decisão, a coleta poderá ser feita desde que haja o consentimento dos investigados.
“... obrigar alguém a fornecer material para delinear seu perfil genético é uma forma de constranger a pessoa a produzir prova contra si mesmo, violando-se a garantia da não autoacusação. Entretanto, não há violação dessa garantia constitucional nem infringe o direito à intimidade e à privacidade coleta de material genético em objetos de uso pessoal, quando tais materiais (fios de cabelo, saliva) são descartados pelo próprio indivíduo”, declara.
A operação
Na operação da PF, realizada às margens da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-255), foram presos quatro homens, entre eles o piloto do avião, e uma mulher. No dia 28 de setembro, ela conseguiu a liberdade provisória. A PF aguarda o resultado das perícias no local do crime, armas e veículos usados pelo grupo, além do laudo necroscópico do agente federal, para dar prosseguimento às investigações.
No último dia 3, diferentemente do que foi divulgado pelo JC, quem teve o pedido de liminar em habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região foi o homem que, na companhia de uma mulher, tentou resgatar de carro um dos envolvidos na ação criminosa.
Ontem, o TRF negou pedido de liminar em habeas corpus ao piloto do monomotor que foi interceptado pela PF e acabou pegando fogo. Segundo a PF, o avião estaria transportando 500 quilos de droga, provavelmente pasta base de cocaína. A suspeita é de o entorpecente tenha sido levado por criminosos que estavam em terra.