Está completando aniversário e sendo festejada e louvada em prosa e em verso nossa Constituição. Considerando que não sou advogada, nem mesmo uma pessoa especialmente letrada em leis, atrevo-me, entretanto, apenas como cidadã regida por essas leis, a fazer algumas considerações. Entendo que a corte suprema da Justiça no nosso País, e de acordo com essas mesmas leis, é o Supremo Tribunal Federal (esclareçam-me se estiver errada). Se assim for, uma ordem emanada desse mesmo Supremo Tribunal Federal, tem de ser cumprida. Só não sei se existe um prazo para o cumprimento dessa ordem suprema.
Estou muito interessada em descobrir porque uma ordem do Supremo que determina que se pague o que o Estado deve ao funcionário, por ser justo e devido, faz anos e anos e o Estado não paga. Será que o Estado pode desobedecer a uma ordem desse nível superior?
Informaram-me judiciosos homens da lei que o dinheiro já calculado, separado e guardado para esse pagamento está só esperando uma liberação judicial, que deverá ser dada pelos juízes. Acontece que esses juízes, preocupados em livrar acusados do mensalão, não têm tempo para liberar esse dinheiro e muitos até já morreram esperando, pois quase todos são bem velhinhos. Eu, por exemplo, já completei meus 85 anos, sou cardíaca e estou na fila de espera há bem mais de dez anos.
Isolina Bresolin Vianna