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Enxugando gelo

Benedito Roberto Meira
| Tempo de leitura: 3 min

A eficiência operacional das polícias paulistas tem alcançado patamares elevados, com recordes sucessivos de prisões efetuadas. Em agosto deste ano, foram feitas 14.302 prisões em todo o Estado, aumento de 8,26 % em relação ao mesmo período do ano passado, quando aconteceram 13.211 prisões, ou seja, 1.091 prisões a mais do que no período anterior. De janeiro a agosto, foram realizadas 114.101 prisões contra 97.960 em igual período de 2012.

Era de se esperar, portanto, que os gráficos referentes à população carcerária no Estado refletissem essa produtividade policial, mas não é o que ocorre. Do final de 2012 a julho deste ano, o número de encarcerados cresceu pouco mais de 11 mil. Claro está que não há linearidade entre o aumento de prisões efetuadas e o da população carcerária, mas é correto pensar que um impactaria o outro de forma significativa.

Afinal, onde estão os mais de 100 mil criminosos que foram presos? A resposta passa pelo descompasso entre o anseio da população e uma legislação benevolente. Para nós, policiais militares, fica o sentimento de que estamos "enxugando gelo".

Vejam-se as alterações feitas em 2011 no Código de Processo Penal. Para que uma prisão em flagrante seja hoje convertida em prisão preventiva, são necessárias algumas condições, como o crime ter sido praticado com emprego de violência, a pena cominada para o delito ser superior a quatro anos de prisão ou envolver reincidência ou violência doméstica.

Ou seja, se você chegar em casa e descobrir que ladrões levaram todos os seus bens, mesmo que os autores do crime sejam capturados logo em seguida, eles não ficarão presos e aguardarão o julgamento em liberdade, provavelmente cometendo mais crimes. Assim, a sensação de impunidade e insegurança só aumenta.

Há mais. A progressão da pena, na forma em que está prevista hoje na Lei de Execução Penal, reforça a percepção de impunidade. Ao cumprir apenas um sexto da sua pena, o preso que tenha tido bom comportamento na prisão já pode ser transferido para regime menos rigoroso, o que facilita fugas. A liberdade condicional é concedida após o cumprimento de apenas metade da pena ? e isso apenas quando o condenado é reincidente. Não são poucos os crimes cometidos por criminosos beneficiados com essa liberalidade da lei.

O quadro não é melhor quando se trata de adolescentes infratores. A dificuldade de puni-los é tal que eles se tornaram mão de obra preferencial para muitos crimes. Pensando nisso, o governador Geraldo Alckmin propôs aumentar para oito anos o tempo máximo de internação de menores infratores, projeto que sabiamente não implica a redução da maioridade penal.

Neste contexto, o papel do Legislativo é fundamental. Mas aí o que vemos é uma ação em soluços. Avança-se um pouco quando há um crime de repercussão, para logo se voltar ao ritmo de sempre. Há também o papel de setores da sociedade que podem contribuir ainda mais para a segurança pública.

Um bom exemplo é o caso dos assaltos chamados de "saidinha de banco", quando a vítima é abordada ao deixar uma agência bancária. Este é um crime que seria facilmente evitado com a instalação de biombos na frente dos caixas que impedissem que os criminosos vejam quando alguém saca uma grande quantia de dinheiro.

Fato é que não podemos continuar a enxugar gelo. É premente a necessidade de termos uma revisão do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. Assim como é fundamental que a sociedade se mobilize para cobrar essas mudanças.

O autor, Benedito Roberto Meira, é coronel PM e comandante geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo

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