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Justiça bloqueia bens de deputado


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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Marília (100 quilômetros de Bauru), a Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB), ex-prefeito de Marília, do ex-secretário municipal de obras públicas José Luiz Dátilo e do ex-procurador do município Élcio Seno.

Eles são acusados pela Procuradoria de irregularidades na execução e na posterior suspensão e abandono das obras de uma barragem no Ribeirão dos Índios, bem como na aplicação do dinheiro público.

A decisão é do juiz federal da 2ª Vara de Marília, Luiz Antonio Ribeiro Marins. Os bens foram bloqueados para que, em caso de condenação, o integral ressarcimento ao patrimônio público e pagamento da multa civil sejam garantidos.

Segundo o MPF, na gestão do ex-prefeito, a Caixa Econômica Federal e a prefeitura de Marília celebraram cinco contratos de repasses para que o município executasse ações relativas ao “Programa Morar Melhor”.

A construção da barragem do Ribeirão dos Índios e de sistema de captação, adução e estação de tratamento de água estava inclusa nesses contratos, que não tiveram todas as cláusulas cumpridas.

Apesar do recurso federal de R$ 850 mil, referente a três contratos, ter sido repassado ao município para a implantação e a ampliação dos serviços de abastecimento de água, houve atrasos e as obras previstas não foram concluídas.

Na ação civil ajuizada pelo procurador da República Célio Vieira da Silva, o MPF alega que, ao firmar contratos de repasse com a União, Abelardo Camarinha foi negligente com a coisa pública.

Além da falta de planejamento ou análise quanto aos custos reais da obra e aportes financeiros municipais necessários para realização do empreendimento, Silva sustenta que ele não acompanhou a execução com o cuidado que tal empreendimento exigia, chegando até a assumir obrigação contratual de finalizar as obras.  “...as obras inacabadas revelam flagrante descaso com a população mariliense, notória violação ao princípio da moralidade, na medida em que as várias irregularidades apontadas não se compatibilizam com a busca do interesse público, mas ao contrário, demonstra deslealdade para com a coletividade...”, pontua na sentença.

Na ação, o MPF pede que os réus sejam condenados a pagar indenização por dano material, além de multa civil de até cem vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do cargo.

A Procuradoria também requer a suspensão dos direitos políticos dos requeridos pelo período de 8 a 10 anos e a proibição de contratarem com o poder público ou receberem incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

O advogado de Abelardo Camarinha, Cristiano de Souza Mazeto, informou que ainda não foi citado e que precisa analisar o teor da decisão antes de se pronunciar sobre as medidas que serão adotadas.

Ele adiantou, contudo, que irá recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF). “Há um curso equivocado desse processo. Por ele ser deputado, esse processo era para estar tramitando no Supremo (Tribunal Federal), que é o que nós vamos pedir”, diz.

A reportagem não conseguiu localizar os advogados dos outros dois réus para falar sobre a decisão.


TAC

Em 30 de junho de 2009, o MPF celebrou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o então prefeito de Marília para a finalização da construção da barragem do Ribeirão dos Índios, proteção dos recursos públicos já aplicados na ampliação do sistema de abastecimento de água da Zona Norte, preservação do solo e dos recursos hídricos lesados em decorrência da paralisação da obra e proteção da nascente que abasteceria a citada barragem.

Os compromissos deverão ser cumpridos pelo atual prefeito de Marília, Vinícius Almeida Camarinha, filho do deputado Camarinha.

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