O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade contra dois ex-diretores do Centro de Ressocialização (CR) “Dr. João Eduardo Franco Perlati“ de Jaú (47 quilômetros de Bauru). Em maio deste ano, eles foram detidos por usar detentos e viaturas da unidade em mudança particular. A Promotoria também pediu arquivamento do inquérito policial instaurado contra os ex-diretores para apurar eventual crime de peculato.
Na ação, o promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães alega que a ex-diretora do CR Maria de Lourdes Kerche do Amaral ao utilizar veículo oficial para fins particulares e, ainda, a mão de obra de presos submetidos à sua autoridade, “demonstrou desrespeito ao cargo que ocupa e ao patrimônio do Estado de São Paulo”.
Segundo o promotor, ela teria ordenado ato irregular, infringindo princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. “Como Diretora do CR de Jaú, a requerida deveria dar exemplo de probidade, e não de esperteza. Ao se comportar dessa maneira, a requerida mostrou nitidamente à sociedade que o patrimônio público pode ser usurpado pelos ocupantes do poder”, pontua.
Magalhães ressalta que, por sua vez, o então diretor de segurança e disciplina da unidade Alexandro Alves de Oliveira também incorreu em ato de improbidade ao executar a ordem de utilizar serviços de detentos em proveito da diretora e ordenar a um agente penitenciário que o acompanhasse.
Ele diz que não há qualquer ato normativo que autorize presos a trabalharem em favor de funcionários da administração penitenciária e que a legislação impede que agentes públicos concedam privilégios a poucos em detrimento do interesse da coletividade e utilizem-se do cargo que ocupam para obter vantagens pessoais.
Ainda de acordo com o MP, o enriquecimento ilícito da ex-diretora é “incontestável” já que, ao utilizar a viatura do CR e mão de obra de detentos para realizar a sua mudança de residência, ela deixou de gastar com combustível e desgaste natural do veículo e com serviços de mudança residencial que, no caso em análise, custaria em torno de R$ 500,00.
Na ação civil, o promotor declara que a conduta dela também colocou em risco a segurança da população “uma vez que permitiu que indivíduos presos saíssem do estabelecimento prisional sem a devida fiscalização e sem conhecimento das autoridades competentes”.
Pedidos
Ele pede que os ex-diretores sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por prazo a ser definido pelo Juízo.
No caso da Justiça entender que houve o enriquecimento ilícito, o promotor requer que os dois agentes públicos sejam condenados também à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
A reportagem telefonou para o escritório do advogado de Amaral, Adib Geraldo Jabur, mas ele não foi localizado e nem retornou recado deixado com sua secretária. Já Oliveira não foi localizado para falar sobre o assunto.
Inquérito arquivado
O Ministério Público (MP) também pediu o arquivamento do inquérito policial instaurado pela Delegacia Seccional de Jaú para apurar eventual crime de peculato (quando servidor público usa o cargo para desviar algo em benefício próprio) cometido pelos servidores e a imediata cessão das medidas cautelares impostas a eles.
Segundo o promotor, a jurisprudência diz que só há crime quando o uso não autorizado do bem público pelo funcionário referir-se a bem fungível (que tem capacidade de ser substituível), como, por exemplo, dinheiro ou combustível.
“No caso em análise, ficou evidenciado que a viatura a serviço do CR de Jaú foi utilizada com mero ânimo de usar e depois ser restituída, que não é conduta contemplada no tipo penal do artigo 312 (peculato)”, declara. “É ilícito civil e administrativo, com certeza, mas não infração penal”.