A prefeitura de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) consegue na Justiça Federal o direito de não assumir os serviços de iluminação pública. Na região, Marília, Agudos e São Manuel também já tinham conseguido liminar que desobriga assumir a manutenção do sistema de iluminação, conforme prevê Resolução Normativa nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão é de sexta-feira (25).
O movimento que contesta a resolução se iniciou por Bauru com realização de vários encontros, mas o próprio município não obteve a liminar na Justiça Federal para não assumir os ativos da iluminação pública. O juiz da 3ª Vara Federal, Diogo Ricardo Goes Oliveira, negou a solicitação alegando que a resolução da Aneel está em conformidade com o que determina a Constituição Federal. O município recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF).
Botucatu propôs ação contra a Aneel e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Os advogados do prefeito João Cury (PSDB) sustentam que os serviços de expansão, operação e manutenção de rede sempre foram realizados por concessionárias do Governo Federal (CPFL no caso). No entendimento de Cury, a transferência compulsória dos ativos acarretará prejuízo ao erário, porque terá que custear a manutenção do sistema de energia elétrica.
A assessoria jurídica de Botucatu anexou também a recomendação nº 02/2013 do Ministério Público Federal (PRM Bauru), que requisita ao diretor geral da Aneel a análise e os comparativos de custos feitas pelas entidades civil para vários municípios, inclusive de Bauru.
A Justiça Federal concorda com pedido de tutela antecipada por entender que, está presente o receio de dano irreparável ao município, se precisar de assumir a manutenção a partir de 2014. Para ela, somente as cidades de grande porte terão condições de formar profissionais com capacidade técnica para operar sistemas elétricos e, ainda, comprar todos os equipamentos e máquinas para prestar o serviço.
Segundo a prefeitura, o decreto nº 41.019/1957, que regulamenta serviços de energia elétrica, diz que “os circuitos de iluminação e os alimentadores para tração elétrica até a subestação conversora, pertencentes a concessionários de serviços de energia elétrica, serão considerados parte integrante de seus sistemas de distribuição”. Em março, a Justiça Federal concedeu liminar à prefeitura de Marília desobrigando-a de assumir o sistema de iluminação pública. Recentemente, a decisão foi mantida com o julgamento do mérito da ação em primeira instância. Agudos não conseguiu inicialmente a liminar, mas recorreu e obteve decisão favorável ao pedido em segunda instância. Em outubro, São Manuel conseguiu a liminar na Justiça de Botucatu desobrigando cumprir a resolução.