A Proclamação da República - cujo aniversário estamos comemorando mais uma vez sem grande alarde apesar da sua importância histórico-política - foi evento chocho, sem esplendor, sem sangue derramado, sem ritos ou formalidades compatíveis com seu significado. Na madrugada de 15 de novembro de 1889 o Marechal Deodoro da Fonseca, comandante militar que estava acamado, foi convencido a formalizar a proclamação, vestiu traje de gala, caminhou até o Campo de Santana e na presença de tropa formada acomodou-se num cavalo, despiu-se de seu chapéu e sacramentou "viva a república", voltando para seu leito de enfermo enquanto as ruas permaneciam ocupadas pelas tropas. A família imperial foi informada, pacificamente aceitou o fim do segundo império e no dia seguinte partiu para o exílio, sem incidentes e sem comemorações. Na aparência tudo continuou sem surpresas e sem inovações, sem mais nada de novo e politicamente representativo.
Desde a Convenção de Itu (18.04.1873) os vigorosos poderes políticos regionais, principalmente em solo paulista, atazanados pelo fim da escravidão, preocupados com a questão religiosa e a questão militar e na perspectiva de um futuro governo imperial chefiado pelo enigmático Conde D´Eu, marido estrangeiro de nossa Princesa Isabel, aderiram à causa republicana, esparramados pelo território nacional Clubes da República de tal sorte que a proclamação formal da república, ainda que com aspecto de mera quartelada, detinha um certo grau de legitimação, ainda que restrito às elites.
A forma de governo republicana fincada no império romano e trabalhada aos longo de muitos séculos pela genialidade de diferenciados filósofos e cientistas políticos chegou até os tempos modernos marcada pela incorporação de alguns princípios de aceitação pacífica e universal: soberania popular, imperatividade da lei à partir da Constituição, separação dos poderes, rotatividade e periodicidade das investiduras políticas, responsabilidades dos agentes públicos e publicidade dos atos de gestão, todos eles de delicada e demorada implantação. Isso explica - e justifica muito bem - porque nos dias seguintes à proclamação de nossa república nada acontecera com visibilidade popular e histórica.
A novidade surgiu em 1891 quando promulgada a primeira Constituição republicana e que, num território nacional unitário como próprio do império, deliberou implantar por influência do modelo norte-americano um estado federal, típico das formas de estado federativa, que, fundamentalmente reconheceu os poderes políticos regionais de nossas províncias e, até mesmo, os poderes políticos de nossas então comunas, hoje municípios. Entretanto essa incorporação federativa trilhou caminho inverso do seu modelo porque partimos de um estado imperial e unitário para um estado federativo cujas unidades tiveram reconhecidos alguns poderes, enquanto no modelo que se pretendeu seguir foi a partir das treze colônias norte-americanas todas elas independentes que se instituiu o estado federal ao qual foram delegados alguns poderes. Essa inversão em relação ao modelo seguido trouxe consequências que até hoje nos afligem no que tange à partilha dos poderes federativos diante do hipergigantismo do poder central da União.
Desse espremido resumo histórico compatível com a data discretamente celebrada se pode aferir que a legitimidade que marcou nossa proclamação da forma de governo republicana não se estendeu à forma de estado federativa que constitucionalmente adotamos conforme modelo norte-americano, porque mesmo nos tempos dos elitizados Clubes da República a implantação de federação não constituía tema de debates, de estudos ou de reivindicações. Em suma, legitimando gatos republicanos recebemos, sem legitimação popular, além dos gatos, lebres federativas. Será que foi certo e foi bom?
O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado