Tribuna do Leitor

Resposta a Bruna Sinhoretti


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A respeito da manifestação de Bruna Sinhoretti, anteontem, nesta tribuna, devemos esclarecer que: O "descadastramento", que possibilitava ao cidadão (a) zerar sua inscrição para poder reiniciá-la, contava com ponto único e exclusivo no piso térreo da Cerejeiras (prefeitura). Para tanto, o interessado solicitava pessoalmente e por escrito tal procedimento, que era feito em ato contínuo ao pedido. Ao cidadão que solicitara seu descadastramento (cujo arquivo manual se encontra devidamente registrado e arquivado), cabia proceder a nova inscrição, cujas informações foram via internet e cujo conteudo e auto-declaratório.

A falta de CadUnico não foi limitador da inscrição, pois emitimos Resolução que permitia a inscrição independente do número de NIS no momento da inscrição. Tanto é fato que ainda temos pessoas providenciando seu CadUnico. As pessoas eram direcionadas à Sebes para providências do CadUnico, único espaço do Poder Público responsável por tal documento. As inscrições para o MCMV eram gesto pessoal e individual de cada interessado.

A prefeitura disponibilizou diversos pontos de apoio, onde o cidadão (a) com dificuldade de acesso a computador ou internet pudesse usufruir, democraticamente. Com clara e objetiva orientação de que o procedimento fosse executado pelo próprio cidadão (a). Quanto a eventual conferência, não estava prevista nem tampouco seria viável ou plausivel em 27.640 inscrições, onde o (a) inscrito (a) tinha o arbítrio de autodeclarar sua respectiva situação e o direito de assinalar suas opções de quota de acordo com o perfil de seu núcleo familiar.

Apesar disso tudo, estaremos analisando caso a caso dos que equivocadamente optaram por uma quota na qual não se enquadrem, já que tiveram a felicidade do sorteio. Registre-se, no entanto, que será necessário documento formal, prova de inexistência de má fé no procedimento e avaliação da regularidade do sorteado em face das regras do Programa.

Necessário esclarecer ainda que o percentual de 10% de idosos será integralmente ocupado por beneficiários com 60 anos ou mais, respeitando o Estatuto do Idoso.

Estela Almagro

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