Regional

Bocaina: TJ autoriza bloqueio de bens de Soave

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

Éder Azevedo

Prefeito de Bocaina, José Carlos Soave, teve bens bloqueados

O Tribunal de Justiça (TJ) determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Bocaina (69 quilômetros de Bauru), José Carlos Soave (PSB), de quatro funcionários públicos, de um empresário da cidade e de uma empresa de Minas Gerais até o limite de R$ 163,7 mil. Eles são acusados pelo Ministério Público (MP) de fraudar licitação para a contratação de empresa de locação de equipamentos de som por valores superfaturados. O pedido havia sido negado pela Justiça de Jaú, mas o MP recorreu ao TJ, que autorizou o bloqueio.

Conforme divulgado pelo JC, as denúncias sobre as supostas irregularidades envolvendo a contratação da empresa pela prefeitura de Bocaina foram feitas ao promotor do Patrimônio Público e Social de Jaú Rogério Rocco Magalhães pelos vereadores Jonas de Souza Amaral, o Jonas do Bar (PT), Fabiano Romão (PHS) e André Luiz Marques (PV).

Eles alegam que, de janeiro até agosto, sem qualquer pesquisa prévia de preços, o município teria gasto com empresário do ramo de locação de aparelhagem de som e projetores multimídia R$ 136 mil. Segundo os vereadores, a contratação inicial, no valor de R$ 7,9 mil, ocorreu após dispensa de licitação (permitida apenas para compras até R$ 8 mil).

Na sequência, o Executivo teria simulado a realização de processo licitatório na modalidade de pregão presencial, que estaria servindo de base para sucessivos contratos com o empresário, com valores elevados. Até agosto, de acordo com os denunciantes, a prefeitura já teria empenhado R$ 163,7 mil, dos quais R$ 136,7 já teriam sido pagos.

O aluguel do projetor estaria custando aos cofres públicos R$ 2.450,00, valor 700% superior ao praticado no mercado. Para um sindicato da cidade, o projetor com telão, caixa de som e microfone foi locado pelo empresário por R$ 350,00. Os parlamentares revelam ainda que o município estaria locando equipamentos de som para eventos particulares.

No final de setembro, o promotor ajuizou ação cautelar  com pedido de liminar requerendo a suspensão dos pagamentos da prefeitura ao empresário, que foi aceito pela Justiça. Na ocasião, o MP também pediu a indisponibilidade dos bens da empresa, do seu representante e do chefe do Executivo, mas esse pedido foi negado.

Irregularidades

As investigações feitas pelo MP revelaram que o responsável pela empresa de locação de equipamentos de som chegou a “enganar” dois empresários do ramo pedindo para que eles assinassem orçamentos, que mais tarde integrariam processo de licitação “simulado” pela prefeitura de Bocaina para lhe favorecer.

De acordo com a promotoria, o edital da licitação possui data anterior à do requerimento que pede a abertura do certame. Além disso, o vencedor, que seria empresário individual, não poderia ser contratado por não preencher os requisitos da regularidade fiscal e da capacidade econômico-financeira previstos na Lei de Licitações.

O MP também constatou fraudes na etapa do leilão, com convites feitos pela administração a empresas que atuam em ramos diferentes daqueles do objeto contratado. Segundo o promotor, o prefeito e os funcionários públicos contribuíram para os atos de improbidade, assim como a empresa de Minas Gerais, que aceitou participar da suposta “fraude”.

Ação civil

Em novembro, o MP ajuizou ação civil pública contra Soave, o empresário contratado, uma empresa de Minas Gerais que participou do processo licitatório e quatro funcionários públicos municipais. Liminarmente, ele pedia a manutenção da suspensão dos empenhos e pagamentos ao réu e, novamente, a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos.

O promotor também solicitou a apresentação, em dez dias, de relatório sobre os eventos que contaram com produtos e serviços do empresário, constando locais, datas, finalidades, organizadores, público estimado, equipamentos e serviços efetivamente utilizados e valores pagos em cada um deles.

O MP pediu ainda a quebra dos sigilos das contas de e-mail do investigado, da empresa de Minas Gerais e do setor de licitação da prefeitura de Bocaina e informações sobre eventual abertura de sindicância administrativa por parte da administração para apurar os fatos e identificar os responsáveis pelas supostas irregularidades.

No mérito da ação, Magalhães requereu a anulação do contrato para locação de equipamentos de som e dos pagamentos feitos e a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano. A Justiça de Jaú manteve a suspensão dos pagamentos e autorizou a quebra de sigilo dos e-mails, mas negou novamente o bloqueio de bens.

A promotoria recorreu à segunda instância e, no último dia 25, o TJ reformou a decisão da Justiça de Jaú e decretou a indisponibilidade dos bens dos réus sob a alegação de que os documentos que instruíram o recurso “reúnem evidências sérias de prática de ato improbo pelos agravados, embora se trate de matéria a ser debatida e instruída ao longo do processo em primeiro grau”.

O diretor jurídico da prefeitura de Bocaina, Cristiano Madella Tavares, que também é réu na ação, informou que ele e o município ainda não foram notificados sobre a decisão do TJ. Em entrevista recente, ele declarou que o prefeito “está administrando em conformidade com os princípios constitucionais que regem a administração pública, que são a legalidade, moralidade, publicidade”.

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