Polícia

Bauruenses poderão registrar BO de roubo pela Internet

Redação com Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Neide Carlos/Arquivo JC

Polícia Civil disponibiliza opção de registro eletrônico para ocorrências de roubo

A partir desta terça-feira (10), a Polícia Civil de todo o estado de São Paulo disponibilizou a opção de registro eletrônico para ocorrências de roubos. Antes, apenas a comunicação de casos considerados mais leves, como furto, poderiam ser feitos pela Internet. Os bauruenses também poderão acessar o portal e fazer os seus BOs (http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/)

Também é possível registrar roubos de veículos. Até então, as vítimas de crimes cometidos sob grave ameaça deveriam ir à Central de Polícia Judiciária (CPJ) para comunicar a ocorrência. Porém, caso haja agressão física durante o crime, a vítima ainda precisará procurar um distrito policial para fazer eventuais exames e não poderá fazer o registro online.

Os serviços atendidos eram apenas furtos, perdas, ameaça, injúria, difamação, calúnia, desaparecimento e encontro de pessoas. Em casos de roubo a casa ou comércio, também será necessário registrar a ocorrência pessoalmente.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública, a inclusão dos roubos entre os crimes atendidos pela Delegacia Eletrônica visa incentivar o registro da ocorrência, e evitar a falta de notificação à polícia. A pasta informou que uma pesquisa feita pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), divulgada no mês passado, revelou que apenas 36,7% das vítimas deste tipo de crime registram ocorrência.

O principal motivo, segundo o levantamento, é a falta de importância que a pessoa dá ao objeto roubado.

Registro

Para fazer o registro de boletim de ocorrência online, a pessoa deve acessar a página da Polícia Civil. O sistema questionará, por exemplo, se o assaltante tem tatuagem, barba, cicatriz ou outra característica que o diferencie.

Após a solicitação, um policial analisará o caso e entrará em contato com a vítima por telefone para checar algum dado ou pedir outras informações. Ele será responsável por aprovar ou reprovar o boletim de ocorrência.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado à delegacia da área onde ocorreu o crime, que fará a investigação. A vítima será orientada a ir à unidade policial indicada em de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.

Caso haja uma falsa notificação de crime, o autor do registro pode ser punido, de acordo com o artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

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