Mesmo que façam vários empréstimos consignados, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem ter descontados mais de 30% do valor do benefício recebido. Essa foi a decisão da Justiça de Bauru sobre ações protocoladas por duas irmãs, aposentadas, cujos proventos estavam sendo retidos bem acima deste índice.
Como ambas fizeram mais de um financiamento, a instituição bancária credora vinha descontando mensalmente até 75% do montante que elas recebiam da Previdência. Desde 2003, uma lei estabelece que a soma das prestações para pagamento de empréstimos não pode ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador, mas, na prática, a regra quase nunca é cumprida.
Para a instituição bancária que figura como ré nas ações, o entendimento é de que os descontos foram livremente pactuados entre as clientes e a empresa e, por este motivo, os contratos possuem legitimidade, independentemente do que diz a lei. Desta forma, o banco solicitou a extinção dos processos.
Mas, para o juiz Jayter Cortez Junior, da 7ª Vara Cível de Bauru, embora a cláusula contratual que autoriza o desconto do benefício seja válida, o credor não detém “autorização ilimitada” para fazer as cobranças, “dada a necessidade de preservar a subsistência do devedor e de sua família”, além de a prática “representar abuso de direito e violação clara e franca ao princípio da boa-fé contratual”.
Para tomar sua decisão, o magistrado baseou-se no parágrafo segundo do artigo 2 da lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que prevê que “a soma dos descontos” para pagamento de empréstimos consignados “não poderá exceder a 30% da remuneração disponível”. Decisões semelhantes, apoiadas no mesmo artigo, já foram tomadas, inclusive, em última instância, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Necessidades básicas
Segundo o advogado que defendeu as irmãs aposentadas, José Carlos de Oliveira Junior, suas clientes recebem benefício pouco superior a R$ 1 mil e, por conta dos empréstimos contraídos, só conseguiam sacar cerca de R$ 250,00 por mês, o que as impedia de suprir necessidades básicas referentes a alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
“Elas estavam enfrentando sérias dificuldades. O problema é que há uma oferta desenfreada de crédito e as pessoas leigas são estimuladas a firmar este tipo de contrato, que é oferecido dentro de condições impostas pelo banco”, comenta.
Conforme Oliveira Junior, de maneira geral, as instituições financeiras cumprem a lei apenas quando se trata de um único financiamento, limitando o valor da prestação em 30% do total do benefício. “Mas, quando o segurado faz mais de um empréstimo ou precisa renegociar a dívida, acaba tendo seus vencimentos ‘engolidos’ pelo banco. Há casos em que chegam a reter 90% do benefício”, reclama.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da instituição bancária condenada em primeira instância não se manifestou até o fechamento desta edição.
Restituição
As duas ações das aposentadas, que preferiram se manter no anonimato, foram protocoladas no início do mês passado e as decisões – uma delas em caráter liminar – foram proferidas cerca de 20 dias depois.
Além de impedir a cobrança de futuras prestações acima do percentual previsto em lei, o juiz obrigou a instituição bancária a restituir, com juros e correção monetária, todos os valores descontados anteriormente que superaram este índice, a contar da data em que a empresa foi citada pela Justiça.