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A supremacia da lei

Alfredo Enéias Gonçalves d'Abril
| Tempo de leitura: 4 min

A crônica esportiva e torcedores da Portuguesa de Desportos estão indignados com a decisão do STJD decretando o rebaixamento dessa agremiação, mandando-a da série de elite, onde se manteve a duras penas neste ano, para a série B do Campeonato Brasileiro da próxima edição. A falta causadora da penalidade foi a entrada em campo de jogador suspenso antes mesmo de cumprir a punição numa disputa com o Grêmio de Porto Alegre, na derradeira partida do campeonato. O deslocamento da posição do clube punido na tabela de pontos favoreceu o Fluminense, depositário de maior pontuação, escapando da degola do quarteto rebaixado.

Manifestação de repúdio na imprensa escrita por pessoas ligadas ao futebol foram muitas, julgando os mais afoitos que a decisão do tribunal foi tramada pelo Fluminense, que precisava de um bom motivo para fugir do rebaixamento, o que seria pela segunda vez em pouco tempo, deixando uma péssima imagem do futebol do Rio de Janeiro, com dois clubes tradicionais rebaixados, espalhando estilhaços naquelas agremiações que acumulam títulos de muitos campeonatos, em contraste com o histórico da simpática Lusa, rica em revelar no passado talentosos jogadores de futebol, mas pobre na conquista de títulos. No seu currículo constam três títulos de campeão paulista, o último obtido em 1973, dividido com o Santos, num jogo em que o árbitro se embananou na contagem dos pênaltis.

Diversas cartas de protesto contra o julgamento foram publicadas no jornal "O Estado de S.Paulo", muitas acreditando que se tratava de mais um resultado de jogo ganho fora do campo e dentro do "tapetão", nome pejorativo parido do torcedor para definir as decisões de tribunais esportivos que desagradam seus clubes e atletas. Nas dezenas de escritos extrai-se um ou outro concordando com a decisão colegiada, mas com ressalva, como aquele dizendo que a diretoria do clube é que deveria ser rebaixada "que fizeram a burrada de colocar um jogador suspenso para jogar dez minutos no último jogo do campeonato" (pág.A3, ed. 18/12/03). A Portuguesa ainda tem esperança de conseguir reverter no mesmo tribunal, por outro recurso, a punição que a desclassificou da série A. Se mantida a penalidade, tentará melhor sorte na justiça comum, como vem anunciando ser essa a intenção. Viu-se obrigada a defender seu interesse na justiça desportiva como pré-requisito para ingressar na justiça comum à ordem do § 1º do art. 217 da Constituição da República, preceito que afasta a intervenção do Poder Judiciário nas questões República, preceito que afasta a intervenção do Poder Judiciário nas questões disciplinares e relativas a competições desportivas, sem que ajam exauridas as instâncias desportivas.

O jogador da Portuguesa foi suspendo por dois jogos pela justiça desportiva em sessão de 6/12, com presença de advogado, cujo resultado do julgamento produziu efeitos de imediato na forma do art. 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, editado em 10/10/09, norma jurídica administrativa e não legislativa. O jogador suspenso entrou na partida em andamento do domingo, dia 8/12, sem tempo hábil de cumprir a suspensão.

Ocorre que o art. 133 do CBJD, embora prestigiado com unanimidade pelos cinco auditores do STJD, está revogado, e, como dispositivo suprimido da codificação não poderia gerar efeitos em face da Lei 12.299/2010, disciplinando a nova forma de publicação das decisões da justiça desportiva. Seu art. 35 determina que as decisões da justiça desportiva devem ter publicidade igual a dos tribunais federais, referência que exige a disponibilidade das publicidades no site da entidade desportiva, sob pena de nada valer. A publicação eletrônica da suspensão do jogador foi divulgada dia 9/12, às 18h45, depois do jogo contra o Grêmio. Só então que a decisão passou a produzir efeitos.

A regra administrativa sobre imediatismo dos efeitos dos julgamentos foi substituída por outra dizendo que os efeitos só decorrem depois que a decisão for divulgada no site da entidade desportiva. No sistema hierárquico das normas jurídicas é fundamental para sua estabilidade o respeito desta ordem: Constituição; Lei; Ato Administrativo. O último não pode contrariar o texto da lei, pena de ser ilegítimo, e esta, na mesma situação, tem os textos explicativos da carta política harmoniosos com seu espírito, pena de ser inconstitucional. É assim que funciona a aplicação da norma jurídica nas soluções de conflitos, incluindo as questões futebolísticas.

O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d´Abril, é professor universitário aposentado

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