Tribuna do Leitor

Falta água no Pousada


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Desde o ano passado, moradores da Pousada da Esperança já sofriam com a constante falta de água em suas residências. Porém, no período da noite, o abastecimento voltava e era possível abastecer os reservatórios. Neste início de ano, as coisas mudaram. A água sumiu das torneiras. Já são vários dias sem o produto, um descaso com cerca de 12 mil moradores dos bairros Vila São Paulo, Nova Bauru e Pousada 1 e 2.

O caminhão-pipa terceirizado que passou no bairro não inspira confiança, sendo impossível avaliar a qualidade e potabilidade da água nesses tanques. O DAE não esclarece o motivo da falta de água. Cada dia uma desculpa nova, mas nenhuma solução.

Aquele que se diz "representante" e que inclusive se elegeu usando o nome do bairro simplesmente desapareceu. Os moradores estão revoltados com a situação e já começam a se organizar para mobilização. Precisamos mais do que simples explicações. Precisamos de água nas torneiras e com força o suficiente para abastecer as caixas.

É inaceitável que os moradores sejam obrigados a providenciar tambores, baldes e outros meios de reservação porque o DAE não tem competência para abastecer as suas caixas d?águas. A autarquia possui com cada morador uma ligação regularizada em sua residência, um contrato ainda que tácito de obrigação. O não fornecimento de água de maneira regular e contínua é violação de contrato.

O Código de Defesa do Consumidor versa em seu artigo 22: "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".

Parágrafo único. "Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste código".

O DAE não pode prejudicar os moradores conforme vem ocorrendo. Nós, moradores do bairro, temos a nítida impressão que a água está sendo desviada para favorecer outros bairros em detrimento do nosso.

O fornecimento de água é serviço essencial. A sua interrupção acarreta o direito do consumidor postular em juízo, buscando que se condene a administração a fornecê-la de modo adequado, eficiente, seguro e contínuo. Fica a dica.

Romildo Alves da Silva

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