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Promulgada em 2 de abril do ano passado, a Emenda Constitucional nº 72 ampliou os direitos dos empregados domésticos, mas ainda gera impasses entre trabalhadores e seus patrões.
Após quase um ano, além de algumas das regras continuarem não sendo cumpridas, muitas garantias ainda não foram regulamentadas, o que tem gerado certa frustração entre os profissionais.
É o caso do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do seguro-desemprego, do seguro contra acidentes de trabalho, indenização em caso de demissão sem justa causa, auxílio-creche e salário-família, entre outros, que ainda não estão valendo porque carecem de regras para serem implementados.
“Sem esta regulamentação, pouco se avançou em relação aos direitos das domésticas”, pondera Emílio Luiz Martins Junior, advogado do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Bauru e Região.
Entre as regras que já entraram em vigor, o grande “nó” que ainda causa muitos conflitos entre patrões e empregados tem sido a imposição de descanso de uma hora durante a jornada diária e o trabalho aos sábados. Pela emenda, das 44 horas semanais, no máximo 40 poderiam ser cumpridas no período de cinco dias.
Assim, as domésticas teriam de trabalhar por quatro horas aos sábados – algo que sofre grande rejeição por parte da categoria. “Sendo assim, a orientação é especificar em contrato a distribuição destas quatro horas ao longo da semana, o que representa um acréscimo de 48 minutos na jornada diária”, observa a presidente da Associação dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Ângela Maria Lacal Machado Leal.
Informações fictícias
A manobra é permitida por lei, o que não acontece em relação à supressão da hora de descanso. Como as empregadas, de maneira geral, não querem ficar paradas por tanto tempo e preferem ir embora mais cedo, os livros de ponto para controle de jornada estão sendo preenchidos com informações fictícias.
“Diferentemente do que ocorre nas empresas, nas residências a fiscalização do trabalho feito pela empregada se dá por meio dos resultados e não pelo tanto de horas que ela fica na casa, até porque o empregador quase sempre trabalha fora. Então, em última instância, a responsabilidade sobre o que é anotado é daquela funcionária”, pondera Ângela.
Martins Junior também concorda que esta é uma queixa constante das trabalhadoras e que, geralmente, elas acabam concordando em marcar horas que não foram trabalhadas, desde que possam ir embora assim que terminam seu serviço. No entanto, há empregadores que, por conta da divergência, acabam desistindo de manter o livro de ponto – um erro na opinião de Ângela Leal. Ela lembra que o documento é importante para trabalhadores e patrões caso alguma divergência trabalhista chegue a um embate judicial.
Em relação às garantias que ainda dependem de regulamentação para começarem a vigorar, Martins revela que a grande expectativa da categoria está sobre o recolhimento do FGTS (atualmente, de 8% sobre o salário bruto). “Mas, infelizmente, ainda não há nem previsão para que esse e os outros direitos comecem a valer”, lamenta.
Por conta desta pendência, os empregadores continuam gastando a mesma quantia para manter seus empregados com carteira assinada. Somando-se os custos com salário, transporte e recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a média a ser desembolsada é de R$ 1.040,00 mensais.
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Arquivo/João Rosan |
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Ângela Leal, da Associação dos Empregadores, diz que, em muitos casos, o livro de ponto é preenchido com informações fictícias |
Avanços
Tanto o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Bauru e Região quanto a Associação dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo consideram que um dos grandes avanços já alcançados pela Emenda Constitucional nº 72 foi o estabelecimento de horas extras e adicional noturno. Os dois direitos beneficiam diretamente cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência, que, quase sempre, não cumprem jornadas tradicionais de oito horas diárias.
“Há muitos profissionais desse tipo em Bauru, que trabalham de madrugada, por 12 horas seguidas. O benefício é imediato”, pontua Emílio Luiz Martins Junior, advogado do Sindicato dos Trabalhadores.
Para os patrões que preferem evitar o pagamento de horas extras, a Associação dos Empregadores tem orientado a contratar mais de um cuidador e estabelecer escalas de 12 por 24 horas ou 12 por 36 horas, dependendo da disponibilidade dos profissionais.
Segundo a presidente da entidade, Ângela Maria Lacal Machado, apesar dos impasses que ainda existem, a promulgação da lei foi importante para profissionalizar a relação entre domésticas e seus patrões.
“E isso leva as duas partes a tomarem consciência sobre seus direitos e deveres. Ou seja, ao mesmo tempo em que o trabalhador tem uma série de garantias asseguradas, o empregador também se sente confortável e seguro para cobrar o cumprimento dos deveres estabelecidos pela lei”, finaliza.

