Regional

TRE nega recurso a seis cassados

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 5 min

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou ontem o recurso da ação cautelar de seis parlamentares que tentou suspender os efeitos da sentença que cassou o mandato deles e o registro das candidaturas de 18 suplentes de duas coligações que disputaram a eleição proporcional em Sabino (140 quilômetros de Bauru) no ano passado por abuso do poder econômico e compra de votos.

A Justiça Eleitoral de Lins fez anteontem a retotalização de votos do pleito e definiu que vão ser diplomados os suplentes Antonio Donizete Guiller Savazzi (PPS), Sebastião da Cruz, (PPS), João Pires Rodrigues (DEM), Adão Afonso Teixeira (PMDB), José Benedito Machado (PSD) e Deolinda Maria Zane (PSD). Eles vão substituir os parlamentares cassados Alexandre Ezídio da Silva (PV), Henry Manfrim Ozório Dias (PT), João Roberto Carnicer Artero (PSB), Paulo César Flores (PSB), Valdecir Brandão (PSB) e Wagner Alexandre (PR) por conta da sentença do juiz da 29ª Zona Eleitoral de Lins, Antonio Fernando Bittencourt Leão, que julgou procedente a Ação de Investigação Eleitoral (Aije).

Eles foram acusados de participação em esquema de compra de votos nas últimas eleições. Os cassados tiveram decretada a inelegibilidade por oito anos subsequente ao pleito de 2012 e mais pagamento de multa no valor de R$ 25 mil cada um. A sentença ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas os vereadores cassados terão que deixar os cargos.

A Justiça Eleitoral marcou para segunda-feira a data da diplomação. Na sentença determina que o vereador mais antigo da Casa, Edson Poloni (PSD), assuma a presidência para convocar a sessão de posse dos novos vereadores. Ele também deve realizar uma nova eleição para compor a mesa diretora, assim que a Justiça realizar a audiência de diplomação. Até ontem permanecia no cargo o presidente atual da Câmara, Wagner Alexandre, que teve o mandato cassado.

O juiz também cassou os registros de 18 suplentes da mesma coligação. Os candidatos a prefeito e vice, Carlos Eduardo Cruz Bergamaschi (PSB), “Carlos Tetão”, e Carlos Alberto Florindo, o “Lelo” já tinham sido cassados no ano passado pela participação no mesmo esquema de abuso do poder econômico e compra de votos.

Na sentença, o juiz afirma que ficou provada a participação de todos os réus no esquema montado para fraudar o resultado das eleições municipais de Sabino no ano passado. O esquema foi denunciado por um dos candidatos de que houve a captação ilícita de sufrágios e da apreeensão de farta documentação pela Justiça Eleitoral na residência de Bruno Rípoli, coordenador da campanha eleitoral.


Advogado de cassados pede nova eleição

O advogado dos vereadores cassados, Marco Antonio Barreira, entrou com pedido de impugnação durante a audiência de totalização dos votos realizada anteontem. Segundo ele, com a decisão judicial de anular todos os votos das duas coligações e dos vereadores eleitos  não atingiu o percentual mínimo de votação para legalizar o pleito. “Na decisão (o juiz) determinou que os votos não fossem revertidos aos partidos que tiveram os candidatos cassados para calcular o coeficiente eleitoral. Por conta disso, a somatória dos votos anulados contraria o Código Eleitoral. Quando são anulados mais de 50% dos votos deve ser marcada nova eleição. Isso é que estamos solicitando”, declarou.

O pedido foi enviado ao juiz eleitoral de Lins que encaminhou ao Ministério Público Eleitoral para se manifestar. Nos próximos dias o magistrado deverá tomar a decisão se acata ou rejeita o pedido de impugnação.


Prova testemunhal é aceita

Os seis vereadores cassados não conseguiram ontem à tarde a liminar no TRE que suspende os efeitos da sentença da Justiça Eleitoral de Lins. Com isso, os suplentes poderão ser diplomados até segunda-feira.

O advogado Marco Antonio Barreira alegou no tribunal que a procedência da ação foi reconhecida com fundamento em prova testemunhal do candidato Sandro Donizete, mas ele fazia parte do polo passivo da ação e não podia figurar como testemunha.

Os vereadores já tinham entrado com mandado de segurança contra o desmembramento do processo e com relação ao depoimento de Donizete. O TRE decidiu em 10 de dezembro do ano passado, por votação unânime, que os pedidos não tinham cabimento.

O juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, relator do processo no TRE, não aceitou a liminar (decisão provisória). De acorco com ele, já foi reconhecida a licitude, do ponto de vista processual, do depoimento prestado por Donizete à Justiça Eleitoral.

Barreira declarou ontem que ainda vai tentar novo recurso no TRE e depois no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os vereadores cassados retornem aos cargos até julgamento dos recursos pendentes.

O atual presidente da Câmara, Wagner Alexandre, declarou ontem por telefone que, a votação das duas coligações somaram 68% dos votos válidos, por isso houve o pedido de impugnação da eleição por só contabilizar os votos dos adversários para definir o número de cadeira com base no novo cociente eleitoral. “A legenda adversária não atingiu mais de 50% dos votos”, alegou. Questionado sobre a denúncia de compra de votos, Alexandre declarou que foi “armação” dos adversários.

“Roberto Jefferson”

O “esquema” de compra de votos foi denunciado pelo candidato a vereador Sandro Donizete Soares, da coligação do prefeito eleito. Ele admitiu em depoimento que, durante a campanha, cada candidato a vereança dispunha de uma cota de cestas básicas para serem distribuídas aos eleitores, fornecidas pelo comando do partido e relaciona as pessoas para as quais entregou, sempre com compromisso do voto.

Essa testemunha é comparada pelo Ministério Público de Lins ao deputado Roberto Jefferson (PTB), delator do “Mensalão” que envolveu políticos do PT e de vários partidos com esquema do publicitário Marcos Valério no governo Lula.


A Promotoria cita que o Soares trouxe à Justiça e demonstrou que o abuso do poder econômico “campeou livre e solto” na campanha eleitoral em Sabino. 

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