O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando que a América Latina Logística (ALL) regularize a jornada de trabalho dos seus empregados, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia.
Com a decisão, os trabalhadores da filial da empresa (que abrange mais de 1.600 km de malha ferroviária, ligando Corumbá e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, a Bauru) devem cumprir jornadas de trabalho de acordo com a lei trabalhista.
As obrigações a serem cumpridas são: deixar de manter empregado em turno ininterrupto de revezamento cumprindo jornada acima de seis horas diárias, sem convenção ou acordo coletivo; manter pessoa da equipagem de trens com documento onde fiquem registrados os períodos de trabalho; organizar mensalmente escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho aos domingos.
A ALL informou que respeita as decisões judiciais e que adotará as medidas cabíveis para reversão da liminar.