A Justiça condenou em primeira instância, por peculato, ex-servidora da Câmara de Bocaina (69 quilômetros de Bauru) acusada de descontar indevidamente cheque da Casa no valor de R$ 1.793,53. A pena, de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto, foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento de multa. O advogado da ré informou que irá recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça (TJ).
O peculato ocorre quando um servidor público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Em fevereiro de 2012, a ex-diretora financeira Kelida Renata Bueno de Souza foi indiciada pela Polícia Civil, junto com um ex-assessor de gabinete, por ter desviado o cheque nominal da Câmara, que deveria ter sido depositado (leia mais abaixo).
Em sua defesa à Justiça, ela alegou que não havia efetuado o depósito para o pagamento do convênio em janeiro, pois estava de licença médica. O valor, de acordo com a ré, seria utilizado para quitar as parcelas de janeiro dos empréstimos consignados feitos por vereadores e funcionários da Casa. A ex-servidora declarou ainda que emitiu uma nova folha de cheque em janeiro para saldar o débito porque não viu o dinheiro retornar do banco e nem recebeu o recibo do depósito.
Após ouvir testemunhas de acusação e defesa e analisar as provas trazidas aos autos, a juíza Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso decidiu absolver o ex-assessor de gabinete e condenar Kelida. “Diante do conjunto probatório produzido, restou provado que o cheque no valor de R$ 1.793,53, destinado ao pagamento do convênio de empréstimos consignados junto ao Banco do Brasil, foi emitido por Kelida nominal à Câmara Municipal de Bocaina e o valor sacado em dinheiro”, diz.
“Foi demonstrado, outrossim, que no mês de janeiro a acusada depositou o mesmo valor relativo ao cheque sacado, que, no entanto, não foi suficiente para cobrir o débito”. Segundo a sentença, a ex-servidora foi reconhecida por funcionário do banco como a pessoa que efetuou o depósito na conta corrente da Câmara.
O advogado de Kelida, Luiz Carlos Borges, informou que ainda não foi notificado, mas já adiantou que irá recorrer da condenação por entender que a sua cliente é inocente. “Aí existe uma outra conotação que, infelizmente, a Justiça não consegue visualizar”, diz. “É uma situação muito estranha”.
Relembre o caso
Conforme divulgado pelo JC em 2012, inquérito instaurado pela Delegacia Seccional de Jaú apontou que, no dia 13 de dezembro de 2010, a Câmara de Bocaina, presidida na época por Luiz Augusto Giraldi da Silva (DEM), emitiu cheque no valor de R$ 1.793,53 para pagar parcelas de janeiro de empréstimos bancários feitos por servidores e parlamentares.
No dia 17, o cheque, que era nominal à Câmara, foi descontado em um dos caixas da agência do Banco do Brasil. Ainda de acordo com as investigações, no dia 12 de janeiro de 2011, Kelida, que exercia a função de diretora financeira, pediu para que o novo presidente, José Carlos Tirolo Júnior (PV), assinasse outro cheque no mesmo valor.
A servidora teria dito a ele que o valor seria utilizado para quitar as parcelas de dezembro dos empréstimos consignados. “Ele achou estranho e foi confirmar com a contadora da Casa antes de assinar”, revelou na ocasião o delegado Edmundo Ciro Vidal. No mesmo dia, foi feito depósito na conta da Câmara, em dinheiro, no valor de R$ 1.790,00. Após a descoberta do desconto indevido do cheque e posterior depósito em dinheiro na conta da Câmara de Bocaina, o Legislativo instaurou sindicância interna para apurar o caso. O relatório final foi remetido ao Ministério Público , que encaminhou o caso à Delegacia Seccional de Polícia de Jaú para a instauração de inquérito policial.