O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, na sessão de julgamento realizada nesta sexta-feira (13), em Brasília.
Segundo assessoria do Conselho da Justiça Federal, o colegiado decidiu restabelecer sentença que havia autorizado a expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS para que trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar montante decorrente de pensão alimentícia homologada em ação de investigação de paternidade.
Conforme o artigo 20 da lei 8.036/90, o FGTS só pode ser utilizado em determinados casos, como despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador (o pagamento é feito aos herdeiros), pagamento de prestações de financiamento habitacional e quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, entre outras situações.