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Meiry Leal de Oliveira diz que ordem judicial do TRF da 3ª Região determinou pagar com novo valor |
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região reformou parcialmente decisão de 1ª instância e deu prazo de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceitasse desaposentação (renúncia à aposentadoria) de uma moradora de Arealva e iniciasse o pagamento de novo benefício com valor quase 120% maior. De acordo com a advogada da segurada, a decisão é inédita na região, já que casos como esse costumam se arrastar por anos na Justiça.
M.F.G.A. (apenas iniciais serão divulgadas a pedido da beneficiária) era funcionária de uma empresa estatal e aposentou-se por tempo de contribuição, em novembro de 2005, com renda mensal de R$ 1.576,36. Contudo, ela continuou trabalhando e contribuindo à Previdência Social até junho de 2009.
A advogada previdenciarista Meiry Leal de Oliveira conta que, em fevereiro do ano passado, a segurada protocolou na Justiça pedido de desaposentação para pleitear um novo benefício, com base nas contribuições que fez ao INSS desde a data de sua aposentadoria.
A Justiça Federal negou a solicitação e ela decidiu recorrer ao TRF. No julgamento da apelação, no último dia 3 de fevereiro, a desembargadora Tania Marangoni reconheceu que M.F.G.A. tem direito a desistir da aposentadoria e requerer a substituição dela por outra mais vantajosa.
“Dou provimento ao apelo da parte autora para reformar a sentença e julgar procedente o pedido para reconhecer o direito da parte autora à desaposentação, com pagamento das parcelas vencidas a partir da citação, 07/06/2013, compensando-se o valor do benefício inicialmente concedido e pago pela Autarquia Federal”, traz a sentença. “Concedo, de ofício, tutela antecipada para que o INSS implante o benefício no prazo de 30 dias, sob pena de desobediência”.
Segundo a advogada, a ordem judicial foi cumprida e, no dia 13 de fevereiro, a nova aposentadoria foi concedida pelo INSS, desta vez com renda mensal de R$ 3.421,17, um aumento de quase 120% em relação ao benefício anterior. O pagamento dos novos valores teve início em março.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa do INSS confirmou que já cumpriu a tutela antecipada e implantou o benefício em nome da segurada, mas entrou com recurso contra a decisão no TRF da 3ª Região.
Advogada afirma que o INSS só aceita ser for judicialmente
A advogada Meiry de Oliveira esclarece que o INSS não aceita pedido administrativo de desaposentação. “Tem um dispositivo no decreto (3.048/99) que diz que a aposentadoria é irrenunciável. Só que a aposentadoria é um direito disponível. Já está pacificado nos Tribunais que você pode renunciar”.
Segundo ela, nesses casos, os beneficiários têm de recorrer à Justiça. Em primeira instância, os pedidos em geral são negados. “O processo vai para o Tribunal. E lá, havia divergências até algum tempo atrás. Tinha Câmaras que entendiam ser possível, outras não. Agora, essa questão já está pacificada”, alega.
Oliveira pontua, porém, que os recursos acabam arrastando as ações judiciais por anos. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado favorável, mas o INSS faz recurso especial extraordinário. Essa questão vai para o Supremo e aí, quando chega lá, para tudo. Enquanto não se julga, fica todo mundo aguardando”, conta.
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