Tribuna do Leitor

O problema não é atual e urgem providências!


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Parabéns aos empresários e à população jauense pelos avanços progressistas que remodelam nossa cidade! Mas, a par deste avanço, não raras vezes vimos sofrendo com a destruição de calçadas das residências e asfalto das ruas para a construção ou reformas de imóveis, comerciais ou residenciais. O problema não é atual, demanda algum tempo...Mas urgem providências!

Os danos são de amplo conhecimento de todos (enquanto cidadãos), e mais especificamente daqueles se avizinham dos problemas.

Não obstante a preocupação dos que transitam pelas ruas esburacadas e da vizinhança, os procedimentos perturbadores continuam, porque, via de regra, são os proprietários dos imóveis cujas calçadas foram danificadas que arcam comas despesas ou os cofres públicos, nos reparos da manta asfáltica das ruas.

Algumas empresas responsáveis pela destruição não se preocupam com os direitos dos cidadãos (munícipes), de verem ressarcidos dos danos causados. Parece-nos providência elementar, ética e moral, a obrigação das referidas empresas na recuperação do piso e camada asfáltica que forem destruídos por causa de obras, sob pena de ser acionada a Justiça para coagir os infratores a ressarcimento deste bem, que é público.

É necessário, inclusive, que as autoridades competentes fixem um lapso de tempo para as reparações necessárias, após o encerramento da obra que originou o problema, até mesmo com fixação de multas. Além de reformar o piso, há necessidade que a empresa refaça a manta asfáltica, paralelos, calçadas e muros, quando necessário. Na recuperação do piso das calçadas e asfalto, deverão ser utilizados materiais de qualidade compatíveis com a então existente em toda a sua largura, não apenas "tapa-buracos".

Às vezes interpelados, fazem falsas promessas de reconstrução, não passando de meros "remendos", pois a reconstrução é parcial. Sabe-se que quem edifica em seu terreno (ou de outrem) de acordo com as posturas municipais exerce um direito legítimo. Mas o proprietário que estiver diante da ameaça de sofrer prejuízos com a construção do prédio vizinho pode impedi-lo ou exigir-lhe que se cerque de todas as cautelas capazes de evitar-lhe qualquer dissabor.

Se não o fizer e o prejuízo ocorrer, o responsável poderá ser civilmente responsabilizado pelos danos que a sua construção vier a lhe causar. Neste tipo de responsabilidade civil não se cogitam os danos, pois dentre os casos de responsabilidade sem culpa que nossa lei consagra, os danos ao prédio contíguo é tipicamente um deles, em homenagem à segurança, a saúde e o sossego dos vizinhos. A liberdade que a lei civil outorga ao proprietário para levantar em seu terreno providencia as construções que entender ou a reformas pretendidas, encontra ressalva no direito dos vizinhos, dos cidadãos e das posturas públicas. Por isso é que os eventuais danos causados poderão ser indenizáveis independentemente de qualquer grau de culpa do causador do evento. Tamanha é a responsabilidade punível que se o proprietário do terreno contratou uma empresa construtora para fazer a edificação ou reforma da qual redundaram prejuízos ao cidadão ou ao erário público, a obrigação de indenizar é de ambos solidária e subsidiariamente.

Quer dizer: respondem o proprietário e a empresa construtora ou reformadora. Ora, se foi mal escolhido o executor da obra, o lesado poderá pleitear o ressarcimento de quem bem entender, isto é, de apenas um deles ou de ambos. Mas em se tratando de uma via pública para circulação urbana, isto é, bem público, de quem será a responsabilidade de reparar ou cobrar o ressarcimento pelos danos provocados? Será que novamente o cidadão, como contribuinte, arcará com as despesas?!

Ora, se as despesas forem mantidas pelos cofres públicos, obviamente estará mais uma vez penalizado o cidadão contribuinte. Revezam-se as autoridades responsáveis cheias de promessas e os fatos se repetem. Portanto, aproveitando o "gancho", estejamos alerta para saber fazer escolhas futuras de nossos representantes, pois se desconhecemos a história, estamos condenados a repeti-la...

Aguinaldo dos Santos - Advogado, Supervisor de Ensino e Dirigente do Centro do Professorado Paulista

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