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Liminar permite servidor público de Bocaina se afastar


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Divulgação

Liminar garante a Adílson Mello ficar afastado do cargo

Servidor público de Bocaina, eleito no ano passado presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Direta e Indireta, Fundacional e Câmara do Município, teve que recorrer à Justiça para continuar afastado da prefeitura com remuneração. Ele teve a licença a partir de janeiro aprovada, mas, em abril, o Executivo revogou a decisão e determinou que ele reassumisse como motorista de ambulância. Anteontem, uma liminar obrigou o município a restabelecer o direito do funcionário ao afastamento.

Segundo os autos da reclamação trabalhista, Adílson Augusto Mello é servidor público da prefeitura desde 1999. Em abril de 2010, passou a exercer cargo de motorista de ambulância. Em julho do ano passado, Mello foi eleito presidente do sindicato para o biênio 2013/2016 e tomou posse no dia 1 de agosto.  Apesar de ter sido fundada em 2006 e contar com registro em cartório e CNPJ na Receita Federal, a entidade sindical, que representa funcionários da prefeitura e Câmara, não possui carta sindical. Até o ano passado, ela ficou inativa, sem associados e receita própria.

Em novembro de 2013, o atual presidente foi até Brasília e protocolou no Ministério do Trabalho o novo estatuto social do sindicato, a ata de eleição e posse e comprovante de pagamento de taxa para emissão da carta sindical, processo que ainda está em tramitação.

Desde então, cerca de 250 funcionários públicos de Bocaina filiaram-se à entidade. Em setembro de 2013, a prefeitura reconheceu a legalidade do sindicato e passou a descontar mensalmente dos servidores associados percentual relativo a contribuição assistencial.

Em dezembro, amparado na Constituição Federal e em lei municipal, Mello requereu afastamento remunerado de suas funções de motorista para exercer o mandato sindical. O pedido foi aceito e a licença concedida de 22 de janeiro deste ano até 30 de maio de 2016. Com base na lei municipal nº 2.538, de 25 de fevereiro de 2014, o servidor conquistou o direito de continuar recebendo seus vencimentos e vantagens de motorista por ter se afastado para ocupar cargo em sindicato da categoria.


Revogada

No dia 24 de abril, a prefeitura revogou a portaria que concedeu afastamento ao servidor, segundo os autos, “de forma arbitrária, unilateral e ilegal”. Para justificar a medida, o município declarou que o sindicato para o qual Mello foi eleito não possuía registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho.

O advogado do sindicato, Rodrigo Pereira de Oliveira, recorreu à Justiça do Trabalho de Jaú alegando que, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), atuação de um sindicato não depende da emissão da carta sindical. Anteontem, o juiz José Roberto Thomazi concedeu antecipação de tutela que dá direito a Melo à licença remunerada, enquanto ele for presidente do sindicato, sob pena de multa diária de R$ 300,00. A prefeitura alegou que não foi notificada até ontem.

 

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