Política

Prefeitura quer aumentar multa para quem não cuidar de calçada

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 4 min

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A proposta do Executivo deve gerar intenso debate entre os vereadores

Descumprir a legislação municipal que disciplina as regras para as calçadas poderá custar mais caro para os bauruenses. O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) enviou projeto para a Câmara Municipal que amplia em até cinco vezes o valor da multa aplicada aos proprietários de imóveis que não constroem ou não adequam o passeio público às regras vigentes.

 

Hoje, a desobediência custa R$ 560,00 quando o munícipe, após ser notificado, não toma as providências necessárias nos prazos estabelecidos pela lei. Caso a nova proposta seja aprovada, ela será equivalente a 5% do valor venal do imóvel, desde que não seja inferior a R$ 300,00 ou superior a R$ 2.500,00.

 

O valor máximo da multa, porém, será cobrado de um número considerável de proprietários que não cumprirem a Lei das Calçadas: de todos aqueles cujos imóveis tenham valor venal maior que R$ 50 mil.

 

Só continuarão sendo taxados com os mesmos R$ 560,00 da legislação vigente os donos de casas ou estabelecimentos que, segundo a prefeitura, valham R$ 11.200,00. Já para o munícipe pagar o valor mínimo previsto pelo novo projeto, seu imóvel não pode ter valor venal maior que R$ 6 mil.

 

A proposta do Executivo deve gerar intenso debate entre os vereadores. Apesar de ser consensual o entendimento sobre a necessidade de intensificar a fiscalização e garantir que as calçadas da cidade estejam em boas condições, há grandes divergências em torno dos valores venais dos imóveis de Bauru, que explodiram após a aprovação, pelo Legislativo, da nova planta genérica do município.

 

A administração, por sua vez, demonstra empenho para ampliar a rigidez da legislação. Tanto é que pretende agilizar os processos de autuação. Atualmente, os recursos contra as multas são julgados pelo secretário municipal do Planejamento, Paulo Ferrari, e pelo prefeito Rodrigo Agostinho. Já o novo texto da lei atribui a responsabilidade, exclusivamente, ao diretor de Fiscalização, chefe imediato dos profissionais responsáveis pelas notificações.

 

“Estamos deixando a regra para as calçadas igual às regras de todos os outros casos de fiscalização atribuídos à prefeitura atualmente, nos quais o julgamento não é de responsabilidade do prefeito. Esse procedimento atual faz com que o processo se arraste por um tempo desnecessário”, argumenta o secretário de Planejamento.

 

Desconto

 

Paulo Ferrari nega que o novo projeto tenha motivação arrecadatória, pontuando que, caso a construção ou adequação da calçada seja concretizada em menos de 30 dias após a aplicação da multa, o proprietário terá desconto de 50% no valor a ser recolhido junto à administração municipal. “Nossa ideia é garantir um passeio público que atenda às necessidades coletivas”, garante.

 

De acordo com a legislação, após serem notificados, os munícipes têm 30 dias para reparar ou adequar suas calçadas. Se for necessário construí-las, o prazo sobe para 90 dias. Depois disso, caso as providências não sejam tomadas, a administração municipal poderá compelir os responsáveis judicialmente.

 

Apenas a Emdurb pode pintar guias 

 

Não se trata de uma novidade, mas o projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal proíbe que proprietários de imóveis pintem as guias do passeio público de amarelo. Essa atribuição torna-se exclusiva da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb).

 

“Hoje, isso já não pode, mas está implícito na lei. Nossa ideia é deixar claro para garantir a preservação de vagas públicas de estacionamento. Caso contrário, cada um poderia pintar a guia em frente à sua casa e ninguém conseguiria mais parar seus veículos”, explica o secretário Paulo Ferrari.

 

Outra alteração favorece grandes empreendimentos, como loteamentos residenciais, supermercados e shopping centers. Assim como os demais estabelecimentos e imóveis, eles poderão rebaixar as guias em, no máximo, 50% da extensão das fachadas. O rebaixamento, contudo, não terá que ser, obrigatoriamente, contínuo.

 

“Hoje, funciona dessa forma, o que provoca transtornos. Sendo o rebaixamento contínuo, caminhões e carros têm que entrar em um determinado estabelecimento pelo mesmo lado, pelo mesmo lugar. Possibilitando o fracionamento, até o tráfego vai ficar melhor”.

 

Já nas vias públicas onde o estacionamento é proibido, os proprietários poderão rebaixar 100% das guias. “Não faz sentido notificarmos um estabelecimento comercial porque o proprietário ultrapassou o limite de 50%, quando nenhuma vaga de estacionamento está sendo perdida”.

 

Aumento das autuações

 

É crescente o número de multas aplicadas motivadas por irregularidade em calçadas. Em 2012, foram 234 frente a 2.634 notificações da Seplan. As autuações subiram 65% no ano passado. Foram 387, embora tenha havido menos notificações: 1.459.

 

Em 2014, até a primeira quinzena de maio, 1.247 munícipes foram notificados e 200 multados.

Ocupação

O projeto de lei impõe a aplicação de multa associada ao valor venal para as irregularidades referentes a calçadas em desacordo às diretrizes gerais de construção, que já preveem, inclusive, questões relacionadas à acessibilidade.

Há, porém, outras regras relativas ao uso e ocupação do passeio público, como a disposição de mesas e cadeiras e de tapumes em casos de obras. A proposta impõe autuações pecuniárias de acordo com a gravidade da infração, que variam entre R$ 300,00 e R$ 1.500,00.

 

“Antes era um valor só para tudo. Acredito que o novo projeto seja mais coerente. Além disso, a legislação em torno das calçadas sofreu inúmeras modificações ao longo do ano, que estarão contempladas em um único texto”, justifica o secretário Paulo Ferrari.

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