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Ex-prefeito de Fernão tem bens bloqueados


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A Justiça Federal em Marília atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Fernão (73 quilômetros de Bauru) Paulo Marques da Fonseca até o limite de R$ 10.578,85. Ele é réu em ação civil pública por mau uso de verbas repassadas pelo governo federal, em 2006, para transporte escolar na cidade.

Os recursos que teriam sido empregados irregularmente são do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e foram repassados através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Segundo o MPF, em 2006, Fernão recebeu R$ 8.552,85 como auxílio para locomoção dos alunos.

Apenas 20% desse montante (R$ 1.710,57) poderia ser utilizado para a compra de combustível, de acordo com resolução do FNDE. Porém, investigação da Procuradoria Federal apontou que o então prefeito empregou R$ 6.167,10, ou 72,1% da verba advinda do programa federal, na aquisição de combustível.

Para o MPF, Paulo Marques da Fonseca gerou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 4.456,63, diferença entre o limite para aquisição de combustível e o que foi gasto de fato. Em valores atualizados, segundo o órgão, essa quantia alcança os R$ 10.578,85 bloqueados e exigidos como ressarcimento ao erário.


Defesa

Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou não haver justa causa para tramitação dos autos e negou ter havido desvio de recursos ou enriquecimento ilícito. Além disso, Fonseca afirmou que, de qualquer modo, o caso já incorreu em prescrição, segundo o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Entretanto, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação civil pública, observou que os processos para ressarcimento de dano ao erário são imprescritíveis, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 37.

Em relação às alegações do réu sobre o descabimento da ação, ele frisou que a não observância de normas jurídicas sobre o uso de verbas federais gerou prejuízos à União e, portanto, a improbidade administrativa está comprovada.

A reportagem não conseguiu localizar o ex-prefeito de Fernão para falar sobre o bloqueio. O JC também tentou apurar se ele tinha advogado, mas, na ação civil, não consta o nome de nenhum defensor.

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