Regional

Lençóis Pta. terá "Lei do silêncio"

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

A prefeita de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru), Izabel Cristina Campanari Lorenzetti (PSDB), a Bel Lorenzetti, sancionou no último dia 9 a chamada “Lei do silêncio”, que limita o volume dos ruídos por horário e região da cidade e prevê a aplicação de multa para quem desrespeitar os limites previstos.

Pela legislação, fica proibida a execução de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, inclusive os gerados e propagados por veículos, em níveis de intensidade que caracterizem perturbação ao sossego e ao bem-estar público e gerem danos à saúde da população.

As regras valem para perímetro urbano e região de chácaras sujeitas ao pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No período diurno (entre 7h e 19h), o nível de barulho varia entre 55 e 70 decibéis, dependendo da área do município onde a fonte emissora do ruído estiver instalada.

No período vespertino (entre 19h e 22h), o limite está fixado entre 50 e 60 decibéis. Já no período noturno, o nível máximo de ruído terá de ficar entre 45 e 60 decibéis. O uso de fogos de artifício e serviços de alto-falantes nas ruas sem autorização da prefeitura está proibido, com exceção de datas como Natal, Carnaval e Ano Novo.

No caso dos veículos que estiverem nas vias públicas, o nível de ruído medido por aparelho próprio de verificação de intensidade sonora (decibelímetro) não poderá ultrapassar 45 decibéis à noite e 85 decibéis nos períodos diurno e vespertino.

A lei prevê ainda limites diferenciados para serviços da construção civil definidos como confináveis e passíveis de confinamento. Os critérios para a definição das atividades passíveis de confinamento deverão ser regulamentados pelo Executivo no prazo máximo de 90 dias.

A prefeitura também deverá fixar, por meio de decreto, os valores das multas a que os infratores ficarão sujeitos em caso de descumprimento da lei. Os veículos com som acima do permitido serão apreendidos e, além de multa, o proprietário terá que arcar com as taxas da remoção e pátio.

Já as pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem os limites de ruído previstos na legislação poderão receber pena que varia de uma notificação até multa, apreensão do equipamento causador da poluição sonora, embargo da obra, interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação do alvará e perda de incentivos fiscais.

Abrangência

Deverão se enquadrar na nova legislação emissoras de ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, incluindo propagandas políticas, religiosas, sociais e recreativas.

Os estabelecimentos potencialmente causadores de poluição sonora deverão requerer à prefeitura uma certidão de tratamento acústico adequado, que terá validade de dois anos.

A lei não deixa claro quem fará a fiscalização, limitando-se a dizer que será um “agente público”. Inicialmente, de acordo com a prefeitura, policiais militares de folga deverão fazer esse trabalho.

Se a aferição do som pelo decibelímetro não for possível, o abuso poderá ser constatado por meio do levantamento das denúncias registradas por escrito no Setor de Protocolo do Executivo ou telefonemas feitos aos órgãos públicos estaduais e municipais.

As denúncias sobre eventuais abusos com relação ao volume do som poderão ser feitas por escrito, por telefone ou através do e-mail atividadedelegada@lencoispaulista.sp.gov.br, com garantia do sigilo.


Exceções

A “Lei do silêncio” abre exceção para carros de som usados em propagandas eleitorais e políticas e manifestações coletivas, desde que não ultrapassem 65 decibéis nos períodos diurno e vespertino e sejam previamente autorizados pela prefeitura. Sons produzidos por sinos de igrejas ou templos religiosos; fanfarras ou bandas de músicas em procissões, cortejos ou desfiles cívicos; sirenes de ambulâncias, carros de bombeiros ou viaturas policiais; explosivos usados durante o dia em pedreiras e alarmes de imóveis ou veículos também estão isentos das regras da nova lei. O texto “privilegia” ainda apresentações ocorridas durante a Feira Agropecuária Comercial e Industrial de Lençóis Paulista e outros eventos realizados no Recinto de Exposições “José de Oliveira Prado” e em prédios públicos.

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