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Estabilidade pós-parto passa a guardião

Por Marcos Cézari | Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

O direito das mulheres a estabilidade de cinco meses no trabalho após o parto foi estendido a quem detiver o direito à guarda da criança em caso de morte da mãe. O direito, previsto na Constituição, foi estendido pela lei complementar n.º 146, que foi assinada pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira.

A estabilidade à gestante está prevista na alínea “b” do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo a norma, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse benefício não é a licença-maternidade, mas o direito de não ser demitida no período em questão.

Assim, nos casos em que a mãe da criança morrer, quem detiver a guarda do filho (marido, companheiro, avó, avô, tio etc.) não poderá ser demitido do trabalho, arbitrariamente ou sem justa causa, até cinco meses após o parto.

A estabilidade da gestante no emprego é garantido pela Constituição. A licença-maternidade, por sua vez, é o direito de se afastar do trabalho por 120 dias sem perda de renda.

O salário-maternidade é pago às trabalhadoras pelas próprias empresas, que são ressarcidas pelo INSS (desde que a gestante seja contribuinte da Previdência). O pagamento começa a partir do 8.º mês de gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança.

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