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Uma história de concurso

J.F. da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 2 min

Os concursos de acesso para cargos públicos constituem forma democrática de recrutamento porque assegura iguais oportunidades para todos os concorrentes, embora, visíveis as diferenças pessoais de cada um a partir da região de origem, do ambiente familiar, da formação educacional e da experiência de vida que são elementos que influenciam na postura e apresentação pessoal. Aliás postura e apresentação pessoal são fatores decisivos nos concursos que têm provas orais nas quais o contato direto da candidato com a banca examinadora permite avaliação que vai muito além da aferição do conhecimentos específicos. Assim e desde tempos distantes são os concursos para preenchimento de cargos para as carreiras jurídicas, tendo como etapa fundamental o exame oral, no qual apresentação pessoal, postura e desempenho da candidato costumam fazer a diferença, tanto para aprovação como para reprovação.

Sob o império da Constituição de 1946 o Tribunal de Justiça de São Paulo abriu concurso para recrutamento de Juízes desde logo anunciando a banca examinadora integrada por três de seus Desembargadores, uma vez que, então, a Ordem dos Advogados do Brasil não indicava advogados para as bancas, como ocorre hoje. Dentre os membros escolhidos um deles se destacava, principalmente pela sua intransigência, deselegância até, na defesa de suas posições. Quando os demais Desembargadores em maioria adotavam teses com as quais ele não concordava difícil evitar debates que, por algumas vezes, beirava falta de urbanidade. Na linguagem ferina dos ambientes forenses corria a boca pequena o apelido que se carregava a esse Desembargador: "Voto Vencido". E o apelido bem refletia sua intransigência para aceitar posições com as quais não concordava. Por tudo isso sua escolha para a banca examinadora representava preocupação adicional para os candidatos e os sonhos de muitos deles tornavam pesadelos quando aparecia a figura do Desembargador "Voto Vencido", para atormentá-los.

Para tal concurso, diz a lenda, inscrevera-se jovem advogado de Bauru, tão competente quanto irreverente que, aflito, esperava o dia de sua prova oral. No dia previsto o jovem assumiu seu lugar e foi respondendo as perguntas da banca examinadora até que chegou o momento do temido Desembargador proceder a argüição. Lançada sua primeira pergunta : "O doutor pode esclarecer se o duplo grau de jurisdição tem assento constitucional?" O candidato deu resposta afirmativa ponderando que se tratava de princípio implícito no sistema constitucional, haja vista a existência na Constituição de referências a Tribunais e a recursos. A discordância veio forte e deselegante : "Não doutor, não é caso dessa invocação porque se assento tivesse deveria vir explicitado com clareza. Grossa asneira!" O jovem candidato, para surpresa e gargalhada geral, expeliu sua conhecida irreverência: "Deste candidato é asneira, de Vossa Excelência seria voto vencido". Foi reprovado. Não se atreveu a outros concursos e o Poder Judiciário perdeu chance de bom recrutamento. A advocacia, porém, acolheu ótimo profissional que até o fim de sua vida honrou e dignificou sua profissão, claro que sem abdicar da irreverência que constituía sua marca registrada.

O autor é advogado e articulista do JC

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