O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru ajuizou ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Diretoria Regional de São Paulo Interior) por irregularidades relacionadas ao não pagamento de verbas rescisórias a empregados terceirizados.
O procurador Marcus Vinícius Gonçalves pede a condenação da empresa pública ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e à imposição de obrigações diversas, tais como a fiscalização de contratos e de processos licitatórios, sob a ótica do direito do trabalho. O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Assis.
No inquérito, o MPT investigou diversas unidades dos Correios em cidades da região de Bauru e constatou que a empresa tem contratado prestadores de serviços terceirizados incapazes de cumprir com obrigações trabalhistas.
Segundo o órgão, trabalhadores de uma empresa licitada dos Correios que emprega mão de obra para serviços de limpeza deixaram de receber verbas rescisórias após serem dispensados.
Contratos anteriores ao atual demonstrariam que se sucederam duas outras empresas na prestação de serviços aos Correios e ambas também deixaram de pagar verbas rescisórias aos trabalhadores. Ou seja, mesmo com um histórico negativo, a empresa não adotou, na visão do MPT, atos concretos que resguardassem os direitos dos empregados.
O procurador Marcus Vinícius Gonçalves ressalta que, mesmo quanto às verbas rescisórias, os Correios não podem ser eximidos da responsabilidade. “Como tomador dos serviços, ainda que contratando por processo licitatório, a empresa tem o dever de contratar pessoas jurídicas idôneas para o fornecimento da mão de obra e ainda de fiscalizar se as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas até o término da relação entre elas, sob pena de onerar o trabalhador no desrespeito de direitos fundamentais. Eis o fundamento legal da responsabilização subsidiária”, afirma.
Nos fundamentos da ação, consta o descumprimento, pelos Correios, do artigo 67 da Lei de Licitações, que obriga o contratante a fiscalizar os contratos.
Pedidos
Assim, o MPT pede que os Correios sejam condenados a adotar todos os procedimentos administrativos previstos pela legislação federal, estadual e municipal, necessários à preservação dos direitos dos trabalhadores terceirizados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por cada obrigação descumprida.
Além da escolha, pede que fiscalizem a execução dos contratos e que o responsável seja intimado a observar e cumprir as determinações e que seja aplicada multa de até 20% sobre o valor da causa aos agentes públicos dos Correios que descumprirem quaisquer das determinações contidas na vindoura decisão judicial.
Por fim, pede-se a condenação dos Correios ao pagamento de R$ 5 milhões pelos danos causados aos direitos coletivos dos trabalhadores. “É preciso aperfeiçoar o começo, o meio e o fim do processo de terceirização nos Correios. A sistemática atual permite escolhas equivocadas, já que as empresas contratadas, de forma recorrente, deixam o trabalhador sem receber seus direitos, obrigando-o a se socorrer do Poder Judiciário”, finaliza o procurador Marcus Vinícius Gonçalves.
Outro lado
“Os Correios, até o momento, não foram notificados da existência da ação ajuizada pelo MPT. Após a empresa ser oficialmente notificada, serão analisadas as medidas judiciais cabíveis”, limitou-se a dizer a empresa, em nota emitida pela assessoria de comunicação.