O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou à Justiça Eleitoral relação de 73 pessoas físicas na região que tiveram contas julgadas irregulares e cujos processos transitaram em julgado nos oito anos anteriores às eleições de 5 de outubro.
A rejeição das contas, porém, não significa que essas pessoas estão automaticamente inelegíveis, caso tenham intenção de candidatar-se. Pela chamada “Lei da Ficha Limpa”, a inelegibilidade depende da constatação de “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.
As informações, que também foram enviadas aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, subsidiam a declaração de inelegibilidade, que compete à Justiça Eleitoral.
Na relação, constam nomes de prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, ex-vereadores, ex-dirigentes regionais de ensino e ex-presidentes de autarquias e institutos e fundos de previdência de 27 municípios da região.
O advogado Marcos Alves de Souza explica mais sobre a relação entre contas irregulares e impugnações – leia em quadro ao lado.
Entre os nomes da lista está o do candidato a deputado federal José Carlos Octaviani (PMDB), que teve julgamento irregular em 2005, quando era prefeito de Agudos (13 quilômetros de Bauru). No dia 6 de março de 2012, as possibilidades de recurso se esgotaram.
O TCE relevou aplicação a menor de verba do então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) no pagamento de profissionais do magistério, mas julgou irregular a destinação dos recursos federais no exercício por ele não ter justificado o destino de R$ 634.241,96.
Carlos Octaviani revela que, das oito prestações de contas feitas quando era chefe do Executivo, seis foram consideradas irregulares pelo TCE por decisões que, segundo ele, foram tomadas em benefício da população. Ele ressalta, contudo, que, todos os pareceres contrários foram derrubados pela Câmara.
“Os apartados (julgamento de item específico e não de contas anuais) não deixam o candidato inelegível”, diz. “E quando não há dolo, não há crime”. O candidato também criticou o fato de ter sido julgado por conselheiro que está envolvido em denúncias de corrupção.
‘A inelegibilidade é atrelada à improbidade’
O advogado Marcos Alves de Souza explica que o pedido de impugnação da candidatura de agentes com contas irregulares pode ser feito por candidatos, partidos políticos, coligações e pelo Ministério Público (MP).
Ele ressalta, contudo, que a Lei Complementar nº 135/10, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, prevê hipóteses de inelegibilidade para candidatos a cargos políticos e funções públicas.
“Essas hipóteses giram em torno do conceito de improbidade administrativa, atrelado a contas rejeitadas pelos tribunais de contas do país”, afirma.
“Para a Lei da Ficha Suja, os candidatos são considerados inelegíveis em razão de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se essa decisão houver sido suspensa ou anulada pelo poder judiciário, para as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
Segundo o advogado, não é qualquer irregularidade que está apta a provocar condenação por improbidade. “Em primeiro plano, necessário ponderar que os tribunais de contas não têm competência para declarar se um candidato está inelegível, nem tampouco para reconhecer a existência de improbidade administrativa sem decisão final do judiciário”, diz.
“As contas julgadas irregulares pelos tribunais de contas podem ser revistas pelo Judiciário”.
E acrescenta: “O TSE tem julgado muitos casos, inclusive inocentando agentes políticos por conta da falta de dolo específico de prejudicar o erário público, ou seja, ausência de claras intenções de dilapidar o dinheiro público, e muitos destes candidatos tiveram as contas rejeitas pelos tribunais de contas”.
Prefeitos ‘irregulares’
A relação do TCE contempla ainda prefeitos, como o de Cafelândia (83 quilômetros de Bauru), Luis Otávio Conceição de Carvalho (PSDB), e o de Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru), Valdeir dos Reis (PRP). O primeiro teve julgamento desfavorável em 2004, no seu primeiro mandato, por irregularidade na prestação de contas das despesas com uma feira de artesanato. A decisão transitou em julgado em maio de 2010.
Em 2012, Carvalho foi o candidato mais votado em Cafelândia, mas teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça. Ele perdeu recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas garantiu diplomação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já Valdeir teve contas de 2010, quando era presidente da Câmara, rejeitadas pelo fato de o total da despesa do Legislativo ter atingido 7,30% da receita tributária e transferências, quando a lei estabelece 7%.
Agentes públicos
Entre os agentes públicos com contas irregulares estão o ex-vereador de Lençóis Paulista Ismael de Assis Carlos (PSDB), o “Formigão”, preso preventivamente acusado de roubo, e o vereador Valdir Maia, de Itapuí, que teve diploma cassado por ter tido as contas rejeitadas em 2008 e tenta reverter a decisão no TSE.
A listagem inclui ex-prefeitos Benedito da Rocha Camargo Júnior e José Rocha Oliveira (Pardinho); Claudemir Alves da Silva, Toshio Misato e Clóvis Chiaradia (Ourinhos); Luiz Antônio Nais (Dois Córregos); Mário Donizeti Teixeira (Barra Bonita); Francisco Leoni Neto (Bariri); Claudemiro Undiciatti (Reginópolis); Ivani Ferreira e Silvio Domingos Ciavarelli (Torrinha); Luiz Serrato (Pirajuí); Orlando R. Gimenez (P. Alves), Valdir Cândido de Souza (Uru) e Wilson Gatti (Ubirajara). A relação completa: https://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/tre-contas-julgadas-irregulares-27-06-2014.pdf