Com certo entusiasmo, escrevi na edição de 09/10/2013 do Jornal da Cidade que os diplomas jurídicos em defesa do Município entregues pelo Legislativo ao Prefeito Municipal ? Lei sobre o IPTU progressivo e Lei sobre perda da propriedade por abandono ? viriam a médio prazo liquidar com o endêmico problema afligindo a paisagem urbana da cidade, maculada por mais de uma centena de imóveis abandonados pelos proprietários, indiferentes que se transformem em matagal, tornem-se receptáculos de entulho, lixo, criadouro e refúgio de insetos nocivos à saúde. A lei do IPTU progressivo datada de setembro de 2011 deixa claro que depois de certo tempo, uma vez exauridas as medidas coercitivas nela enumeradas impondo-se gradativamente pela ordem cronológica das sanções, termina por autorizar a autoridade municipal retirar o imóvel de seu dono mediante processo de desapropriação.
Algum tempo depois, adveio a Lei 6.391/2013 carregada de maior coeficiente de rigor para sanar esse disparate cometido pelo proprietário que abandona seu imóvel urbano, punindo-o com as providências de polícia, concluídas com a derradeira sanção de assenhorear-se do domínio do imóvel do desleixado dono sem que tenha a obrigação de indenizá-lo, como só acontece na desapropriação. Essa lei aumentou a esperança daqueles que ainda acreditavam na vontade da autoridade municipal em levar a sério a legislação que livraria definitivamente esse descaso tisnando a beleza da cidade e depondo contra o urbanismo, a par da permanente ameaça à saúde dos infelizes vizinhos desses imóveis que tem em seus proprietários, mesmo cientes da crescente valorização imobiliária, o mais vil menoscabo com a função social da propriedade e com a sorte coletiva, contando com a lassidão do Município que se fazendo inerte, permite que a situação assim permaneça.
Nada se fez até agora para que as leis sejam praticadas. A lastimável burocracia contaminou a Lei do IPTU progressivo, enfermidade administrativa transmitida a sua irmã dois anos mais nova. A primeira das duas leis foi encaminhada ao CADEM para estudo e pronunciamento dos casos individualizados, não se tendo notícias do que aconteceu. A única certeza é que ela descansa em sono profundo. A lei mais recente, contraiu na secretaria de saúde, o vírus da incompreensível divergência interna quando esse órgão se recusou a notificar os proprietários de imóveis irregulares, cujo rol está mofando em seus arquivos, alegando que essa função não é dela. Propôs ao prefeito municipal em tom de autoridade plena que a competência para notificar os donos de imóveis seja conhecida num estudo com outras duas secretarias (cf. JC de 11/07/2014, p.3). Deseja-se com essa absurda protelação, atentatória ao sistema hierárquico da Administração Pública, criar uma "jurisprudência", fazendo de um trabalho simples uma torrente de complexidade.
Há meses, pessoalmente, estive no gabinete de vereador da oposição para solicitar ações fiscalizadoras ao cumprimento da lei pertinente à perda da propriedade pelo abandono, deixando o recinto da Câmara Municipal avisado pelo parlamentar que oficiaria o prefeito na busca de informações sobre o andamento da questão, e, dependendo da resposta, atuaria na sua função fiscalizatória comunicando-me por e-mail o estágio do assunto. Inobstante a promessa, o silêncio avisa de que suas providências jamais foram adotadas, e se foram, deram em nada a julgar pelo longo tempo transcorrido sem nenhuma resposta, restando muito claro a insensibilidade dos ocupantes de cargos públicos para trabalhar de verdade a favor dos munícipes, nos quais buscam os votos das eleições.
O autor é professor universitário, aposentado