Deve-se ou não permitir? Esta é uma polêmica que vem se desenvolvendo há algum tempo entre autoridades, educadores, pais e alunos, quanto ao uso do telefone celular em sala de aula, mais exatamente durante as atividades escolares. Há os defensores justificando que o uso do aparelho pode inclusive ajudar o aluno em pesquisa, complementando o ensinamento do professor; em contrapartida, há os que condenam seu uso justificando com os problemas que têm trazido. Uma realidade é inquestionável, a de que tem gerado múltiplos problemas.
Muito embora o seu uso esteja legalmente proibido "durante o horário das aulas" no sistema estadual de ensino pela Lei Nº 12.730, de 11/10/2007, sua vedação tem constituído um desafio aos gestores e professores, especialmente com os alunos das séries mais adiantadas que, teimando no seu uso, têm provocado brigas, agressões e problemas disciplinares. Há professores que são desacatados e mesmo agredidos física ou verbalmente por alunos mais exaltados e renitentes. Inegavelmente, do jeito que está não poderá continuar, pois o celular não poderá jamais substituir o professor, que poderá chegar a um ponto de dar aulas, orientações e conversar com alunos altamente desinteressados a caminho da robotização.
Similar lei deverá ser discutida e votada pela Câmara Municipal de Bauru, para sua implantação ou não no sistema municipal de ensino. Aprovada, assim como a estadual vigente, poderá tornar-se mais uma lei inaplicada na área da educação como em outras, em nosso país. Entendo que a possível superação deste problema não está na radical proibição ou na liberação completa do seu uso na sala de aula, mas em sua disciplina com fulcro na legislação vigente, no bom senso, na coerência, objetivando o bem dos próprios alunos e a melhoria do nível de ensino. Acredito que a minimização de problemas da escola deve ser obtida em abordagens pela base e não imposta de cima para baixo. Disciplina ditada pela Administração e Conselho de Pais da escola -principal responsável pela ordem e aproveitamento dos alunos - e não a contida na regulamentação da lei. Destaco o termo anterior "ditada", pois a meu ver toda escola deve ter regulamentos além dos contidos no Regimento Escolar, que lhe digam respeito especificamente, que devem ser do conhecimento e aceitos por alunos e pais. Apesar da escola pública ser universal, deve ter regras que, por ocasião da matrícula, devem ser do conhecimento do aluno menor através dos pais e ratificados pelo maior de idade. Estabelecer o que pode e o que não pode.
Não é porque a escola é pública que tudo pode. E este regulamento, como um "Código de ética e conduta", seja formulado e discutido pelo Conselho da Escola, professores e alunos representantes. Será muito importante que este código normativo de ética e conduta abranja não apenas o uso do celular, mas também o bullying e outros problemas cotidianos da escola, e que seja recebido pelo pai por ocasião da matrícula. O qual disporá quanto ao uso de celular, Iphone e outros aparelhos similares somente nos intervalos da aulas; ou em momentos reservados durante uma aula para uso coletivo; existência de armários na sala para guarda dos mesmos; pontuação de alunos que mais se destacam em autocontrole; e outros pontos positivos.
A criatividade da escola e do professor deve fazer-se presente. Levar o aluno a entender de que para tudo na vida existe o momento certo, que para se viver em sociedade tem-se que aprender a respeitar, que ele não viverá a vida toda na escola. Um dia sairá e terá que trabalhar e a interagir. A escola fica e o aluno passa, e para o seu próprio bem e da sociedade em que vive ele tem que ser disciplinado pela mesma e os pais.
O autor é professor, escritor e membro da ABLetras