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Advogado avalia recursos possíveis, mas ainda não foi intimado |
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu reverter em segunda instância a decisão da Justiça de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) que garantia a manutenção do pagamento de pensão por morte a uma jovem após ela completar 21 anos.
Pela sentença do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em Campinas, o benefício deverá ser imediatamente suspenso.
Conforme divulgado pelo JC no último dia 22, a jovem recebe uma pensão no valor de pouco mais de R$ 1 mil desde que o pai, segurado do INSS, faleceu, no final de 2002. Atualmente, ela cursa o 5º semestre da faculdade de psicologia em uma instituição particular de ensino de São Manuel.
Segundo o advogado dela, Ailton Aparecido Tipó Laurindo, no dia 21 de junho, a jovem completou 21 anos e, por não ter como se manter, ajuizou ação na Justiça visando à manutenção do pagamento mensal. Por lei, quando a beneficiária atinge essa idade, o benefício é automaticamente extinto.
No dia 27 de junho, o juiz Mario Ramos dos Santos concedeu a antecipação de tutela e determinou a manutenção do pagamento da pensão, fixando multa diária de R$ 100,00 ao INSS em caso de descumprimento.
Na decisão, ele levou em conta o fato de a estudante estar matriculada em curso superior, desempregada e depender exclusivamente da pensão para se manter. No mérito da ação, o advogado pede que a pensão por morte seja paga pelo INSS até que ela complete 24 anos ou conclua o curso universitário.
‘Cenário’
O INSS ingressou com agravo de instrumento no TRF e, no último dia 31, o recurso foi julgado procedente e a decisão da Justiça de Lençóis Paulista foi reformada. Com isso, o benefício terá que ser suspenso.
De acordo com Antonio Zaitun Junior, procurador seccional do INSS em Bauru, órgão da Procuradoria-Geral Federal vinculado à Advocacia-Geral da União, o TRF considerou a manutenção da pensão por morte indevida.
Ele ressalta que, na maioria das vezes, o Judiciário não reconhece tal direito às pessoas maiores de 21 anos, ainda que estudantes. “Esse tipo de decisão é exceção no cenário jurídico nacional e esse fato precisa ser levado à população a fim de evitar uma percepção equivocada desse suposto direito”, afirma.
O advogado da estudante informou que ainda não foi intimado e que, assim que tiver acesso ao acórdão, irá ingressar com agravo regimental no TRF. Outros recursos possíveis, segundo ele, são o recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).
