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R$ 9 mi podem não chegar à AHB

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

A Procuradoria da Fazenda Nacional procurou o Jornal da Cidade para esclarecer que, caso a Associação Hospitalar de Bauru (AHB) seja reconhecida como instituição filantrópica pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os R$ 9 milhões que a entidade pagou sobre a chamada cota patronal não serão devolvidos à associação.

Isso porque, segundo o procurador Ricardo Garbulho Cardoso, a AHB possui dívidas perante a Fazenda Pública Federal, relativas a diversos tributos, incluindo Imposto de Renda retido na fonte dos trabalhadores, multas por infração à legislação do trabalho, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS) que deixaram de ser recolhidos.

“Portanto, ainda que a AHB sagre-se vencedora no mandado de segurança, os valores jamais sairiam dos cofres públicos com destino à associação, tendo em vista o seu passivo tributário que supera em muito o valor que teria a receber, havendo a chamada ‘compensação de ofício’. Ou seja, os valores da ação judicial seriam compensados com os valores devidos pela AHB”, pontua.

Ainda de acordo com o procurador da Fazenda Nacional, as contribuições previdenciárias inscritas na dívida ativa, sem contar os valores referentes à cota patronal, perfazem um total de R$ 53 milhões, sendo que quase a totalidade deste montante está sendo cobrada em processo de execução fiscal. “Por isso, os antigos trabalhadores da AHB não podem e não devem criar a expectativa do recebimento dos seus créditos trabalhistas por meio do pagamento de qualquer valor que diga respeito à ação movida pela associação”, completa.

Thiago Nascimento Soares, um dos advogados da AHB, rebate a informação, argumentando que, caso o STF decidir que a entidade continuou a ter caráter filantrópico e o julgamento das ações de cobrança protocoladas pela Fazenda Pública Federal ocorrer depois, a União terá de fazer o depósito dos cerca de R$ 9 milhões. “E, por isso, é muito prematuro dizer que nada será restituído à associação”, destaca.

Histórico

O valor se refere à cota patronal paga pela AHB ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 2000 e 2013. Como fazia anualmente, em 2000, a entidade solicitou a renovação da certidão que garantia o caráter filantrópico à associação. Com isso, ela continuaria isenta de pagar a cota patronal, percentual sobre a folha de pagamento que todo empregador deve destinar ao INSS.

Mas o instituto demorou um ano para dar sua resposta e, neste intervalo, o artigo 55 da lei número 8212/91 foi alterado, determinando que toda entidade que tivesse débito com a Previdência não poderia mais renovar o certificado e, portanto, deixaria de ser filantrópica.

À época, a associação possuía duas dívidas junto ao INSS, que, com base no que previa o novo parágrafo incluído no artigo 55, negou a renovação do certificado, pedida antes da mudança legal. Então, após outubro de 2000, a AHB passou a ser cobrada mensalmente em cerca de R$ 400 mil, relativos à cota patronal.

O passivo entre aquela data e dezembro de 2013, quando a entidade foi extinta, soma R$ 80 milhões, do qual a associação se livrará caso a sentença favorável proferida recentemente pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região for mantida em terceira instância. A União também poderá ser obrigada a ressarcir – ou a descontar dos débitos da AHB junto à Previdência – os R$ 9 milhões que foram efetivamente pagos pela entidade no período.

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