Tribuna do Leitor

Bombeiros esclarecem


| Tempo de leitura: 1 min

Em esclarecimento à dúvida do sr. André Bueno, na Tribuna do Leitor (edição de ontem), sobre onde levar o acidentado, esclarecemos que isto é de competência do comandante da Viatura de Resgate que, sob anuência do Oficial de área de serviço, decidirá o hospital mais adequado a receber o acidentado (baseado em Protocolos Operacionais do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, que tem por rotina operacional levar os acidentados a hospitais de referência que possam dar continuidade ao atendimento prestado fora do ambiente hospitalar). Sendo assim, os casos excepcionais, em que as vítimas de casos clínicos não emergenciais, quando por solicitação do paciente ou responsável, possuidora de comprovação de plano de saúde e que deseje ser conduzida a hospital particular/convênio, mediante autorização do Oficial de área encarregado pelos atendimentos operacionais do Corpo de Bombeiros, poderá ter sua solicitação aceita. Estamos sempre de portas abertas para esclarecer qualquer dúvida no que tange à qualidade e tipos de atendimentos prestados. Deixamos à disposição o endereço eletrônico: 12gbb5@policiamilitar.sp.gov.br e do telefone 3222-5553 - ramal 211.

Mário Augusto Damiati - 1º TEN PM ? Oficial de Comunicação Social 12GB

Comentários

Comentários